Conhecimento, Cultura e Estilo, Gestão empresarial, Gestão pessoal, Governança, Informação

Pela transparência e, acima de tudo, pelo controle das contas públicas

Temos visto uma avalanche de novas informações a todo o tempo sobre as contas públicas, muitas delas nos surpreende pois não conhecíamos e nem sabíamos como ter acesso. Temos até uma nova expressão para tudo que não sabemos sobre as contas públicas: “vamos abrir a caixa preta “, em alusão a famosa caixa preta dos aviões que grava toda informação de voo e, para matar a curiosidade de todos, não é preta!2020-03-29 (5)

Temos notado também que há uma grande variedade de empresas, ou melhor, entidades que permanecem nesse intervalo entre puramente pública e puramente privada; são entidades em muitos casos de natureza jurídica privada, mas de caráter público, pois gerem, fazem a gestão de bem público. E aqui de início pensamos apenas em dinheiro, derivado dos impostos que pagamos, mas temos muitos outros bens públicos sendo geridos continuamente por entidades públicas por inteiro e até por entidades privadas.

Então, por qual razão chegamos a esse ponto de tanta caixa preta em todo o sistema de gestão do bem público? Certamente, pela falta de uma série de ferramentas de gestão, muitas delas carimbadas de governança já que assim têm um charme maior, que não têm sido aplicadas de forma abrangente, contínua e recorrente.

A começar pela mais óbvia de todas, a contabilidade!2020-03-29 (7)

A contabilidade foi concebida por um frei da igreja católica para o registro e controle das arrecadações, dos dispêndios, obviamente, e do patrimônio. Desde então a contabilidade evoluiu muito, muito mesmo. Hoje já temos o conceito da contabilidade para o setor público, as chamadas IPSAS.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) disponibilizou, na íntegra, as Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (International Public Sector Accounting Standards – IPSAS), editadas pela Federação Internacional de Contadores (International Federation of Accountants – IFAC), que foram traduzidas para o português em junho de 2012. Isso mesmo, 2012! As IPSAS são as normas internacionais, em níveis globais, de alta qualidade para a preparação de demonstrações contábeis por entidades do setor público.

2020-03-29 (6)Com a edição IPSAS traduzidas, a contabilidade pública brasileira dá (pode dar) um passo importante no sentido da sua normatização contábil. Em decorrência dessa nova visão, a contabilidade no setor público pode ocupar-se, como sempre deveria ter feito, do registro e da apreciação dos fluxos econômicos bem como do desempenho da gestão e da respectiva situação financeira e patrimonial, e ainda possibilitar transparência a toda a população.

Recentemente, o CRCSP tratou do assunto em um artigo que destaca: ”Assim como o profissional da contabilidade auxilia os gestores da área privada fornecendo dados que contribuem para a tomada de decisões, ele pode [e deve] contribuir para a transparência no setor público elaborando relatórios em linguagem simples e objetiva, assegurando que as informações seja compreendidas pelos cidadãos sem formação na área contábil.”

Quem não gostaria de abrir uma página de internet de uma cidade, um estado, ou do governo federal e encontrar ali um relatório contábil, financeiro, econômico e patrimonial, pronto e compreensível?

E vamos além! Não é somente a contabilidade que se modernizou e provê regras para o setor público poder “abrir sua caixa preta” de forma transparente. As auditorias externas independentes também evoluíram e estão preparadas para auditar esses demonstrativos. E se pensamos que essa hipótese e possibilidade poderia ser ficção, melhor verificarmos na própria página do governo federal americano. Está lá o demonstrativo anual das contas do governo com o respectivo relatório de auditoria. Qualquer um de nós pode consultar.

Inclusive a Lei das Sociedades por Ações, atualizada em 2007, requer divulgação desses demonstrativos, auditados, de entidades privadas de grande porte, com faturamento maior que R$ 300 milhões por ano. E o que temos visto nesses dez anos, é muito mais uma guerra jurídica pelo “não” fazer do que uma busca pelo “sim, vamos fazer e fazer da melhor forma”!anefac

Não faltam ferramentas de gestão apropriadas para “abrirmos a caixa preta” de várias entidades governamentais. O controle, a gestão, a auditoria e a transparência das contas públicas é um caminho único e necessário, em uma só direção, e deve ser buscado e trilhado tanto pelo gestor público como privado, continuamente.

 

Texto revisto e atualizado, da versão originalmente publicada em março de 2019 no blog do autor na ACIC. Jarib B D Fogaça é sócio na JFogaça Assessoria, Diretor Adjunto na ACIC, e conselheiro independente.

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O poder da marca e seu canal de distribuição

As-marcas-mais-valiosas-do-BrasilTemos tido como referência nos últimos anos, principalmente nesta década, a Amazon como um dos melhores e maiores exemplos de poder sobre os canais de distribuição. Por meio da Amazon podemos ter acesso a uma infinidade de produtos de qualquer ponto do planeta. Sem dúvida, a Amazon se tornou um gigante na venda e entrega de produtos numa amplitude nunca antes imaginada.

Entretanto, produtos de compra, consumo e/ou uso rotineiro e até diário, têm características distintas e ainda estão caminhando lentamente dentro da Amazon. Um exemplo são os itens de compra em um supermercado, que apesar de parecer algo do presente, a compra e entrega em casa ainda são componentes do futuro. Mas o que vimos mais recentemente nos chama muito a atenção pela combinação de marca renomada de um lado e pelo canal de distribuição de outro lado e vice-versa.

Em um desses casos, a Nestlé e a Starbucks anunciaram que concluíram seu acordo de licenciamento para que a gigante suíça de alimentos comercialize os cafés e chás da Starbucks em todo o mundo. O acordo de US$ 7,15 bilhões pagos pela Nestlé à Starbucks, concede à Nestlé direitos perpétuos para vender produtos da Starbucks, como Starbucks, Best Coffee e TeavanaTM/MC de Seattle, fora das lojas de café da empresa americana.

Outro caso já sabido, mas que agora tem-se uma estimativa, é o de quanto o Google paga à Apple para continuar sendo o mecanismo de pesquisa padrão no Safari no iOS. De acordo com o analista Rod Hall (via Business Insider), o Google pode estar pagando à Apple mais de US $ 9 bilhões este ano. A relação entre o Google e a Apple sempre foi interessante, pois acredita-se que a Apple é um dos maiores canais de aquisição de tráfego para o Google.

Empresas gigantes e poderosas individualmente, e ainda assim com diferenciais surpreendentes que leva uma delas a buscar a outra para acordos de valores bilionários, associados à marca e canais de distribuição. O modelo das cinco forças de Porter já identificava esses elementos e destinava-se a análise da competição entre empresas.Marca branding-o-que-e-como-fazer-gestao-marca-exemplos

A análise das cinco forças de Porter possui uma lógica simples, mas que exige uma visão abrangente do negócio, onde o administrador precisa ser capaz de entender o ambiente competitivo para identificar ações e estratégias a serem adotadas.

Ameaças de novos entrantes: esta é uma das cinco forças identificadas por Porter, associada a ameaça de um novo concorrente dependendo da existência de barreiras de entrada. Entre as principais barreiras nós temos: a economia de escala, o capital necessário e a dificuldade de acesso aos canais de distribuição. E, nos casos citados, vemos que o acesso aos canais de distribuição é fundamental.

No primeiro, Nestlé e Starbucks são gigantes no processamento e venda de café no mundo, e mesmo em oposição a se confrontarem, decidiram se unir com as forças maiores de cada um deles. De um lado uma marca de consumo residencial e canais de distribuição para esse propósito e de outro, uma marca muito forte de consumo imediato em loja como principal atrativo, com uma das maiores redes de lojas de café no mundo.

No segundo caso, uma marca que tem seus produtos nas mãos de quase metade das pessoas que possuem celulares no mundo, a Apple, e de outro, uma marca de busca que precisa estar de forma simples e prática disponível para que possamos usá-la a todo o tempo, o Google.

Notamos o quanto ações estratégicas dessa natureza são importantes ao verificarmos a confirmação de que a Vulcabras celebrou recentemente um contrato de compra da Under Armour Brasil. Esse contrato inclui contratos de licença e operação que darão à Vulcabras direitos de ser a distribuidora e licenciada exclusiva das marcas “Under Armour” no Brasil para calçados, vestuário e acessórios.o-que-e-marca

Empresas gigantescas no mundo e no Brasil, buscando assegurar formas apropriadas de que seus produtos e serviços estejam associados a outras marcas e canais de distribuição gigantescos para que os consumidores tenham real acesso e possam comprar e consumir seus produtos e serviços. E vale aqui salientar de que essa estratégia [de Porter] serve e deve ser considerada por toda e qualquer organização, independentemente do seu tamanho.

 

Texto revisto e atualizado, da versão originalmente publicada em dezembro de 2018 no blog do autor na ACIC. Jarib B D Fogaça é sócio na JFogaça Assessoria, Diretor Adjunto na ACIC, e conselheiro independente.

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O dilema de uma startup

blockchain-segurança-635x399Nesses anos mais recentes e de grande crise econômica no Brasil tem se dado uma grande importância para as startups. Até parece que as startups vão resolver nosso problema econômico! Certamente que não, mas uma startup que se torne um negócio viável contribuiria em muito para a economia, caso uma vez estabelecida como negócio viável, se torne uma empresa que se desenvolva e cresça muito.

É certo, entretanto, e até um pouco romântico, ficar apenas pensando que as grandes empresas do momento um dia foram startups. Assim que uma startup se torna um negócio viável como empresa, ela precisa se desenvolver e crescer muito além do sonho inicial de resolver um problema. Um negócio somente é viável se tiver o chamado “addressable market”, expressão que para podermos traduzir, precisaremos de perspicácia linguística.

Enquanto “mercado” nos parece óbvio ser a tradução para “market”, o adjetivo “addressable” precisa ser digerido cuidadosamente. Apesar de nos parecer estranha uma tradução direta, endereçável, é a melhor tradução. Algo addressable, ou melhor, endereçável, é relacionado a/ou denotando uma unidade na qual todos os potenciais clientes ou consumidores podem ser acessados separadamente e individualmente pelo produto ou serviço oferecido.

Deixando de lado toda essa análise técnica, ainda temos a questão profunda da maioria das startups. Muitas delas não têm um mercado endereçável. Seus fundadores conceberam ótimos produtos e soluções, mas não têm mercado consumidor ou potenciais clientes, atingíveis. Não há dúvidas de que as maiores empresas do mundo nos dias atuais têm esse conceito muito bem definido e utilizado em seus negócios, basta tomarmos como exemplo a Alphabet (Google) Amazon, Apple, Facebook e Microsoft.

Temos ótimas ideias em muitas startups, mas uma grande maioria não se torna viável pois não tem mercado endereçável e acaba se tornando apenas uma pesquisa científica ou um trabalho acadêmico sem utilidade produtiva real no mundo dos negócios. Isso em oposição ao trabalho acadêmico de Frederick W. Smith, que concebeu e depois fundou a FedEx. Sua história pode ser consultada no seguinte link: https://about.van.fedex.com/our-story/history-timeline/history/

O mercado endereçável mostra a escala potencial do produto ou serviço em desenvolvimento na startup. Identificar a existência e estimar o mercado potencial são os primeiros passos para os empreendedores iniciarem seus negócios. Muitas empresas não decolam por não atentarem para esses princípios fundamentais e que evoluem constantemente.

Muitas vezes ainda o mercado já está aí e precisa apenas ser melhor servido e melhor atendido, com produtos e serviços superiores. Nas empresas que citamos anteriormente, essa situação é bem visível, cada uma delas venceu a ponto de chegar até a eliminar a concorrência.

Um grande exemplo de discernimento para o mercado endereçável, e mais ainda, para transformar as ameaças em oportunidades, é a criação do iPhone. Alguns trechos do capítulo 35 do livro “Steve Jobs”, ilustram bem essa ideia. Do livro: “Em 2005, as vendas do iPod dispararam. O produto se tornava mais importante para o faturamento da empresa, respondendo por 45% das receitas daquele ano”. Era isso que preocupava Jobs. “Ele estava sempre obcecado pelo que poderia nos afetar”, lembrou o membro do conselho Art Levinson. A conclusão a que ele [Jobs] chegou foi: “O aparelho que pode nos detonar é o celular” [como expôs Jobs ao Conselho, da Apple, à época].luz-e-escuridao-370x200

Neste caso clássico o mercado endereçável do celular já estava claramente identificado, e o que ele percebeu foi que o celular poderia evoluir e detonar o iPod. Além disso, o mercado de celulares era claramente maior no início que o de iPods. Então nada melhor do que partir para o ataque a um mercado já identificado e ávido por algo melhor e mais completo, incluindo música, internet e, porque não, telefone! Como dizem, daí para frente todos já conhecem a história.

A conclusão que chegamos é que, além de desenvolver um produto ou serviço de excelente qualidade, um passo ainda mais crítico para qualquer startup é identificar o mercado endereçável para esse produto ou serviço.

Sem saber o mercado potencial [endereçável], uma startup pode estar prospectando um mercado tão pequeno e até inatingível que será impossível gerar receita e resultado com tal empreendimento.

 

Texto revisto e atualizado, da versão originalmente publicada em agosto de 2018 no blog do autor na ACIC. Jarib B D Fogaça é sócio na JFogaça Assessoria, Diretor Adjunto na ACIC, e conselheiro independente.

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Mais do mesmo: carga tributária, burocracia e gestão madura

Há 10 anos, alguns jornais estampavam na capa o título “Carga tributária e burocracia emperram desenvolvimento” ou apenas “Gestão madura”. Já conhecemos essa discussão há décadas e ainda hoje continuamos a vê-la nos jornais e revistas.Circulo vicioso 1

Além do debate sobre a carga tributária e a burocracia vemos, mais acalorado nos dias atuais, a discussão sobre as contas do governo central e dos governos regionais, estaduais e municipais. Muitos deles estão no chamado “vermelho”. A arrecadação não sustenta os pagamentos.

As causas são variadas e podem ser vistas de vários ângulos, além de serem debatidas exaustivamente. Muito se fala sobre o que deveria ter sido feito ou sobre o que não foi feito, mas fazer algo, seja no passado é impossível ou agora que a situação das contas públicas se agravou, demanda atos de gestão.

Vamos lembrar que estamos em um ponto de virada de melhoria das condições econômicas, e mesmo assim, não vemos somente as contas públicas no vermelho. Há muitas empresas privadas também na mesma situação.

Crises acontecem e não temos controle de tudo, tanto na nossa vida pessoal ou na vida da empresa em que atuamos. Entretanto, aqueles que têm o papel, a função de gestão – seja pública ou privada, atuam com a responsabilidade da gestão das circunstâncias atuais sob seu comando com foco no futuro.

Estamos prestes a ter uma retomada econômica. Seja ela rápida ou lenta, vai acontecer gradualmente e de forma diferente para cada um de nós. E aí está a nossa oportunidade de gestão do momento atual com vistas no futuro que se vislumbra.

Ainda hoje criticamos a carga tributária e a burocracia. Será que vamos continuar por mais dez anos, criticando? Não importa. Com carga tributária alta e burocracia, ou não, o que devemos buscar é a gestão madura dos negócios.Circulo vicioso 2.png

“Bem estruturadas e mais competitivas, as empresas com boa gestão alcançam muito mais do que simplesmente aumento da receita, alcançam também crescimento sustentável e consolidação dos negócios”. Essa é uma constatação aparentemente óbvia e muito negligenciada, seja há 10 anos ou nos dias de hoje. Enquanto uma matéria jornalística mostrava a questão da carga tributária e da burocracia da época, algo externo ao controle da maioria da classe empresarial, a outra reportagem realçava a importância da gestão madura dos negócios, integralmente sob controle de cada um de nós, empresários ou dirigentes empresariais.

Não há fórmula mágica em nenhum momento, mas, sim, uma oportunidade de focar naquilo que se consegue atuar a despeito das circunstâncias externas. Estamos falando de priorizar a gestão madura e efetiva, e buscar os resultados esperados nas circunstâncias postas. Não devemos preparar nossos planos com esperanças vazias de que um milagre vai acontecer e que, tanto a carga tributária quanto a burocracia, serão reduzidas rapidamente.

Não faltam exemplos no mercado de que a gestão madura (e vou além: ética) e efetiva, preservam os negócios a longo prazo. Basta vermos os diversos “rankings” que temos como exemplo. Não precisamos olhar apenas para nossos indicadores nacionais de empresas, podemos ver os indicadores internacionais e verificamos os mesmos efeitos.

As reportagens a que me refiro neste artigo são datadas de 1º de maio de 2008. Todos nós lembramos daquele ano pelos acontecimentos no segundo semestre. A crise financeira de 2008 foi identificada como a maior da história do capitalismo desde a grande depressão de 1929. O evento detonador da crise foi a falência do banco de investimento Lehman Brothers no dia 15 de setembro de 2008 após a recusa do Federal Reserve (FED, o banco central americano) em socorrer a instituição. Desde então, os EUA já se recuperaram dessa crise, e em 10 anos, já estão a todo vapor.Circulo vicioso 3.png

Comparativamente, o Brasil não se recuperou ainda nessas mesmas proporções. Das principais empresas componentes do mercado há dez anos, algumas mais relevantes tiveram uma década de má-gestão de toda forma, causando resultados negativos devastadores. Outras ainda tiveram algum encolhimento pelas razões mais diversas. A maiorias delas que não foi bem nesses últimos anos, teve desempenho ruim por razões completamente diversas a alta carga tributária e a burocracia.

Não foram esses dois fatores [carga tributária e burocracia] que prejudicaram essas empresas, até porque se sabe que aquela foi uma crise econômica sem precedentes. Por outro lado, certamente, foi uma gestão madura que propiciou à algumas empresas nesse período, não só sobreviver, mas se superar com resultados louváveis.

E daqui a 10 anos lendo as mesmas notícias dos temas fora do nosso controle, como será?

 

Texto revisto e atualizado, da versão originalmente publicada em maio de 2018 no blog do autor na ACIC. Jarib B D Fogaça é sócio na JFogaça Assessoria, Diretor Adjunto na ACIC, e conselheiro independente.

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A fraude (e a corrupção) numa ótica corporativa

Recentemente [já há mais de 1 ano] vimos que a Petrobras chegou a um acordo histórico e bilionário nos EUA para o principal processo coletivo contra ela (lá chamado de “class-action”) devido a fraude e a corrupção nas suas demonstrações financeiras.Petrobras-59-640x341

A linha central do processo contra a Petrobras se baseia na distorção das demonstrações financeiras, relatórios de ativos, passivos, receitas, despesas, de patrimônio, e de fluxo de caixa. De uma forma ou outra, a corrupção levou a fraude desses relatórios e, consequentemente, lesou os investidores que confiaram nas informações dos relatórios para investir ou manter seus investimentos nas ações da empresa.

A Petrobras tem suas ações negociadas na Bolsa de Nova Iorque e para isso tem seu registro com a SEC, a CVM americana. Por decorrência, ou melhor, para ter essa oportunidade de listagem de suas ações lá, se sujeita às leis, regulamentos e regras do mercado de capitais americano.

As regras para empresas estrangeiras registradas nos EUA permitem que os relatórios (as chamadas demonstrações financeiras) sejam apresentados nas regras contábeis internacionais, o IFRS integral, sem a necessidade de se adotar a regra contábil americana que é muito semelhante. Por outro lado, a regra americana exige que a empresa tenha os controles internos e procedimentos para fins de relatórios financeiros, estabelecidos, documentados, testados e mantidos de forma a assegurar sua efetividade (conhecida como SOX 404 – Seção 404 da Lei Sarbanes-Oxley).

A ocorrência de fraudes nas demonstrações financeiras derivadas de corrupção ou não, tem demonstrado que para muitas organizações, alcançar o objetivo do cumprimento da seção 404 da Lei Sarbanes-Oxley tem sido muito mais desafiador do que originalmente previsto. Muitas empresas subestimam o escopo necessário da documentação, avaliação e teste, bem como os requisitos de pessoal e agora descobrem vários problemas de controle interno não antecipados.depositphotos_118831650-stock-illustration-fraud-alert-stamp

É sempre interessante notar que há prevalentemente, além de outras, três condições presentes em circunstâncias de fraude nas corporações. São elas:

➢     Incentivo ou pressão para se cometer uma fraude – tão sucinto e completo pois de uma forma ou outra se relaciona com valores que geram incentivo ou pressão no indivíduo;

➢     Percepção da oportunidade de cometer fraudes (por exemplo, a ausência de controles ou sua inefetividade, ou ainda a capacidade do gestor de se sobrepor aos controles, oferecem uma oportunidade de fraude para ser perpetrada);

➢     Capacidade de racionalizar quando se comete um ato fraudulento. Alguns indivíduos possuem uma atitude, caráter ou conjunto de valores éticos [ou antiéticos] que lhes permite conscientemente e intencionalmente cometer um ato desonesto. No entanto, mesmo outros indivíduos honestos podem cometer fraude em um ambiente que impõe pressão suficiente sobre eles. Quanto maior o incentivo ou a pressão, mais provável que um indivíduo possa ser capaz de racionalizar a aceitabilidade de se cometer uma fraude.

Há dois grupos ou tipos de distorções intencionais e relevantes: as resultantes de relatórios financeiros fraudulentos e as de apropriação indevida de ativos, que também geram relatórios financeiros distorcidos.

➢     distorções resultantes de relatórios financeiros fraudulentos são intencionais, incluindo omissões de montantes ou divulgações em demonstrações financeiras destinadas a enganar os usuários da demonstração financeira.

➢     distorções resultantes da apropriação indevida de ativos, que também geram relatórios financeiros distorcidos (às vezes referidos como roubo ou desfalque) envolvem o roubo ou desvio de ativos de uma entidade onde o efeito causa a não apresentação das demonstrações financeiras, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com as respectivas regras contábeis. A apropriação indevida de ativos pode ser acompanhada de registros falsos ou enganosos, possivelmente criados para contornar os controles, a fim de ocultar o fato de que os ativos não existem ou foram entregues a terceiros sem a devida autorização.

Tipicamente do ponto de vista corporativo, o termo “fraude” refere-se a um ato intencional por um ou mais indivíduos, incluindo a administração; aqueles encarregados da governança, funcionários ou terceiros; envolvendo o uso de engano para obter uma vantagem injusta ou ilegal. Uma fraude pode causar, ou não, um efeito e/ou uma distorção material significativa nas demonstrações financeiras.

A responsabilidade primária pela prevenção e detecção de fraudes reside nos organismos de governança (incluindo os comitês e conselhos) e gestão (a diretoria executiva, usualmente estatutária) da entidade. É muito importante que esses organismos coloquem forte ênfase na prevenção e detecção de fraude, o que certamente pode reduzir as oportunidades de fraudes, bem como persuadir indivíduos a não cometerem fraude pela probabilidade de detecção e punição.

Certamente essa busca envolve se criar e manter uma cultura de honestidade e comportamento ético, assim como se estabelecer controles apropriados de prevenção, dissuasão e detecção de fraudes.

 

Texto revisto e atualizado, da versão originalmente publicada em fevereiro de 2018 no blog do autor na ACIC. Jarib B D Fogaça é sócio na JFogaça Assessoria, Diretor Adjunto na ACIC, e conselheiro independente.

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Conformidade fiscal: Um “bônus” legal para empresas no Estado de São Paulo

bonus legalHá poucas semanas o brasileiro foi às urnas para eleger seus novos governantes na esperança de melhores rumos na economia do país. Aparentemente funcionou, já que segundo publicação do Infomoney, o Ibovespa futuro saltou até quase 1% e o dólar caiu 2,33%, acompanhados pelas taxas de juros futuros que também desabaram. O ADR – American Depositary Receipts, da Petrobras, disparou 14%. Em tempos de eleições conturbadas com disputas radicalizadas, estes resultados trazem uma tendência pouco observada, qual seja, a alteração de comportamento dos conceitos tradicionais.

Pesquisas diversas já mostravam anteriormente que 85% dos consumidores preferem adquirir seus produtos de empresas mais sustentáveis, com comprovada transparência tanto de atividades próprias quanto do ecossistema que está inserida. Portanto, hoje não basta ser honesta e estar em conformidade com as normas vigentes, mas vale também se preocupar com todo o entorno onde está inserida, verificar a regularidade e “fiscalizar” de forma saudável ambas as pontas (fornecedor e cliente). Tudo isso é ponto crucial para uma melhor aceitação mercadológica.

Essa tendência de transparência vem ganhando força em nosso país com a edição de novas normas de conformidade, as chamadas regras de “compliance”. Não é raro encontrarmos essas normas em vigência em várias agências reguladoras dos mais diversos segmentos como ANGEL, ANATEL, ANVISA, ANP, ANA, SRFB, BACEN, entre outras.

conformidade legalOs Estados, por sua vez, também já vêm adotando em suas legislações, normas de conformidade para seus contribuintes, e a exemplo do que ocorreu com o Espírito Santo, Mato Grosso, Minas Gerais e Rio de Janeiro, agora é a vez do estado de São Paulo editar sua lei de conformidade fiscal, e o fez através da Lei Complementar 1.320 de 2018. Essa lei foi editada em alinhamento com o órgão internacional TADAT – Tax Administration Diagnostic Assessment Tool, parceiro da União Européia, Japão, Suíça, Alemanha, Reino Unido, Noruega, entre outros, o que traz sinergia entre esses países e empresas, sejam elas de pequeno, médio ou grande porte, e que com eles tem algum tipo de relação comercial.

Mas a vantagem da lei complementar está muito além do alinhamento com órgãos internacionais, notadamente nos benefícios que ela pode trazer para contribuintes mais antenados, conforme veremos mais adiante.

A mídia especializada está dizendo que a lei vem separar o joio do trigo. Porem essa mudança serve para as empresas que realmente estão atentas a essa nova tendência, pois não é raro, também, encontrarmos empresas com diversas práticas de compliance, porém em total desalinhamento entre elas, o que impossibilita o uso do bônus legal.

A lei, traz em sua essência um caráter responsivo entre fisco e contribuinte buscando abrir um canal de comunicação até então inexistente e traz inovações para tanto. Viabiliza a realização de audiências públicas, uma das quais já ocorridas junto a instituição FGV, a fim de debater sobre as regras de procedimento da LC, buscando na sociedade profissionais especializados para opinarem e trazerem novas soluções.

Além disso, traz um formato de classificação de contribuintes privilegiando os mais adimplentes e em conformidade dentro da sua cadeia de fornecimento, gerando um critério que os classifica como A+, A, B, C, D, E e NC – Não Classificado. Todavia, esse novo sistema de classificação não é engessado e possibilita uma revisão periódica de acordo com a previsão do seu regulamento, da qual o contribuinte poderá se re-enquadrar dentro das categorias previstas.

O que chama a atenção na LC 1.320 é que o critério classificatório não leva mais em consideração apenas o índice de adimplência do contribuinte quanto ao pagamento de seus tributos estaduais, mas também a contumácia no cumprimento de obrigações acessórias e, principalmente, o grau de relacionamento com fornecedores regulares e em conformidade fiscal. Essa nova regra não foge à tendência atual de regular o compliance não apenas nas atividades da empresa avaliada, mas também de toda sua cadeia de fornecimento. Ou seja, a avaliação e a preocupação ocorrem em todo o ecossistema onde ela está inserida.

conformidade legal 2 .pngDentre os principais benefícios que as empresas mais bem classificadas poderão gozar estão: 1) Autorregularização em substituição à lógica do Auto de Infração; 2)  Autorização para apropriação de crédito acumulado com a observância de procedimentos mais simples; 3) Efetiva restituição do imposto pago antecipadamente por conta da substituição tributária através de procedimentos simplificados; 4) Autoriza o pagamento do ICMS relativo à substituição tributária, com origem em outra unidade federada, onde o valor do imposto não foi anteriormente retido através da compensação em conta gráfica ou recolhimento por guia especial até o dia 15 do mês subsequente; 5) Autoriza o pagamento do ICMS relativo à importação de mercadoria oriunda do exterior por meio de compensação diretamente em conta gráfica; 6) Renovação de regimes especiais concedidos, por meio de procedimentos simplificados; 7) Inscrição de novos estabelecimentos com o mesmo titular no cadastro de contribuintes levando-se em consideração procedimentos simplificados; 8) Transferência de crédito acumulado para empresa não interdependente por meio de procedimentos simplificadosdentro das condições estabelecidas em regulamento, desde que gerado em período de competência posterior à publicação dessa lei complementar, respeitando o limite anual previsto no regulamento; 9) Autoriza a apropriação de até 50% do crédito acumulado observando-se procedimentos simplificados.

Por ser inovador, o texto da lei pode parecer complexo e confuso a um primeiro momento, e até trazer desconfiança quanto a praticidade de sua implantação, porém o fisco vem trazendo mudanças consideráveis ao abrir o debate ao setor privado para esclarecer, elucidar e até buscar novas orientações para regular os procedimentos da lei, o que a nossos olhos é um ponto bastante positivo.

Vale ao empresário atento buscar se organizar e criar uma política de conformidade própria, certo que, como já mencionamos, grande parte das empresas já possuem essa prática, mas não estão alinhadas em políticas próprias.

Um diagnóstico que avalie o grau de maturidade da sua empresa pode facilmente apontar o nível que ela se encontra e quais os alinhamentos necessários para um melhor aproveitamento da Lei Paulista, assim como, outras vantagens que as normas de conformidade podem oferecer.

 

André Brunialti: Advogado especialista em Gestão de Risco Empresarial, Jurídico, Planejamento Tributário, Contencioso Fiscal e Recuperação de Tributos, além da Área Societária com Estruturação de Quadros Sociais, Sucessões e Proteção Patrimonial.

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A comunicação corporativa em tempos de smartphones

A velocidade das mudanças tem sido tema constante de muitos eventos e de seus palestrantes, assim como a discussão sobre como acompanhar essas mudanças no mundo dos negócios para que uma organização não fique para trás. Basta uma breve conversa durante um intervalo de café em que alguém nos pergunta algo e ao mostrarmos desconhecimento, há uma surpresa, como se já estivéssemos atrasados na nossa realidade.

whatsapp-logo-logotipo-midia-indoor-1450301574403_300x300O iPhone, na forma em que foi concebido, realmente um “smartphone” que é “smart” (esperto), certamente mudou a forma como fazemos várias e muitas coisas. Desde um simples interesse pessoal por algo até para saber uma das coisas mais básicas do dia a dia, a hora, já começamos a usar o nosso telefone (smart, é claro!). Aquele equipamento que foi concebido e usado originalmente como um telefone, agora é um dispositivo de comunicação, trabalho e lazer.

Mas o iPhone, que de forma genérica chamamos de smartphone, não é tão novo assim. Já se foram 10 anos de sua criação e introdução no mercado e, de certa forma, ele não mudou tanto.

Outro tópico interessante nessa ótica da velocidade das mudanças é o uso da energia solar que tem sido propagandeado como sendo uma das mais incríveis descobertas dos nossos dias. Mas poucos se lembram de que há 30 anos, sim 30 anos atrás, Amyr Klink se valeu de placas solares para gerar toda energia que ele precisou ao longo de 100 dias para atravessar o Oceano Atlântico.

E ainda temos a inteligência artificial, em que um dos primeiros exemplos de seu uso tem aproximadamente 20 anos. Essa primeira e grande conhecida inteligência artificial foi o chamado Deep Blue, o supercomputador que jogou e ganhou vários jogos de xadrez com o campeão da época. Isso em 1997, ou seja, estamos há 20 anos trabalhando com inteligência artificial e alguns dizem que estamos indo muito rápido.

Então, o que realmente tem mudado tão rapidamente e tem sido alardeado todo tempo?

O que realmente tem acontecido é que nossa percepção da passagem do tempo tem se acelerado mais rapidamente do que as próprias evoluções que temos feito. A grande revolução tecnológica de nos colocar individualmente em contato com todo o mundo, todo o tempo e de qualquer lugar do planeta, nos inunda de informações diariamente sobre tudo que acontece.

E isso nos leva a termos sensações de menos tempo e também da passagem mais rápida do tempo que temos. Afinal de contas, o dia (e a noite) ainda têm o mesmo total de 24 horas.

O que se defende é que a grande e rápida mudança que estamos realmente sofrendo é muito maior nos canais de comunicação, do que nos produtos e serviços. A qualidade das mensagens melhorou, os canais se multiplicaram e o público agora tem muito mais poder. Aplicado ao negócio, isso leva a um aumento exponencial do posicionamento e participação de empresas em espaços públicos.

Neste contexto, qual é o real desafio da velocidade das mudanças que as corporações têm que enfrentar? Com a fluidez da comunicação, também temos o efeito dessa velocidade, na concordância, e acima de tudo na discordância pública diariamente e constantemente, das nossas comunicações.

2016_TemaDiaComunicacoesSociais2017A velocidade da comunicação tem, literalmente, afetado a vida das pessoas e das empresas.

Muitas vezes, a onda de notícias – mesmo que falsas (as Fake News!) – gera reações verdadeiras e desastrosas. No desejo de acompanharmos tudo o tempo todo, a pressa e a autossuficiência individual, e a possibilidade de se tratar de vários assuntos simultaneamente, têm levado o ser humano a reações imediatistas e eventualmente impróprias.

Em tempos de total fluidez da comunicação, por meio dos smartphones e semelhantes, gerir a imagem de uma organização para que ela não se torne refém de ataques ou defesas, repentinas, impróprias e descabidas, é certamente um dos maiores desafios da atualidade.

 

Texto revisto e atualizado, da versão originalmente publicada em setembro de 2017 no blog do autor na ACIC. Jarib B D Fogaça é sócio na JFogaça Assessoria, Diretor Adjunto na ACIC, e conselheiro independente.

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Transformando desafios em oportunidades: atraindo novos clientes

Uma pesquisa global da IFAC (International Federation of Accountants – Federação q3uW7CFInternacional de Contadores) identificou que atrair novos clientes é o principal desafio enfrentado pelas PMEs de serviços associados à profissão contábil. Acredito que esse setor não está só, pois noto que esse desafio tem sido grande também para a área de produtos de consumo e todo o varejo de uma forma geral.

Os representantes da IFAC, Christopher Arnold e Mats Olsson, fizeram um trabalho de análise da pesquisa e produziram uma síntese que reproduzo a seguir, contextualizada para nossa realidade.

Estratégias de crescimento: em geral incluem propaganda; seminários; networking; referências; construção de uma marca; marketing de mídia social e associar-se a uma rede (franquia ou semelhante), associação ou aliança. Lembrando que cada abordagem deve ser sempre considerada em relação às demais.

Propaganda: a publicidade é uma das maneiras mais poderosas para ter o nome e a mensagem da sua empresa no mercado. Dicas úteis para obter o melhor valor da publicidade incluem:

  • Identificar um público-alvo ou segmento de mercado para sua publicidade;
  • Deixar claro como o produto ou serviço beneficiará os clientes;
  • Criar mensagens que são críveis, sinceras e evitam benefícios exagerados ou infundados;
  • Usar um título que capte a atenção dos leitores; e
  • Incluir um “convite à ação”, onde o leitor é solicitado a ligar ou visitar o site.

Seminários: os seminários são uma forma efetiva de marketing e podem ser utilizados em vários formatos. Organize um seminário com os principais representantes setoriais para fazer as apresentações, isso fornece um motivo para anunciar, promover sua empresa e estabelecer o reconhecimento de sua marca por meio de um especialista do setor. Os clientes existentes podem ser convidados e encorajados a trazerem outros.

magnetismo-destacadaNetworking/Rede de relacionamento: recomendações são, muitas vezes, as melhores formas de marketing e efetivamente são alcançadas através de redes de relacionamento/networking. Networking não consiste em tentar fazer uma “venda” a cada pessoa em um evento; em vez disso, seu objetivo é conhecer pessoas que podem encaminhar outros clientes para sua empresa.

Referências: o melhor momento para pedir a um cliente uma referência é quando sua empresa acabou de completar com sucesso um compromisso, projeto ou a entrega de um produto, pois é mais fácil dizer: “se você conhece qualquer outra pessoa que possa apreciar o nosso trabalho ou produto, ficaremos sempre felizes com suas referências”. Isso permite que seu cliente saiba que sua empresa está à procura de novos clientes.

Construindo uma marca: construir e promover sua marca é uma área importante de marketing. Para tornar o marketing o mais eficaz possível, sua marca precisa enviar mensagens claras que englobam a marca da sua empresa. As mensagens de marketing não devem apenas desenvolver sua marca, mas alavancar também. Uma boa mensagem de marketing pode:

  • Reduzir o custo de aquisição/conquista de novos clientes;
  • Criar oportunidades de negócios e vendas com base nas percepções do mercado;
  • Reforçar os níveis de confiança e conforto dos clientes existentes; e
  • Construir o valor, o “goodwill” da sua empresa.

Marketing de mídia social: empresas bem-sucedidas estão abraçando as mídias sociais e usá-las para se envolver ou atrair novos clientes, promover seus serviços e produtos e atrair novos funcionários. A mídia social constrói uma comunidade. Estratégias bem-sucedidas reforçam que pessoas gostam de lidar com pessoas, e não com empresas, para criar relacionamentos. Embora as estratégias de sucesso sejam geralmente construídas em torno dos indivíduos, é o negócio, a empresa, que colhe os benefícios. Os parceiros e funcionários envolvidos nas mídias sociais são um excelente ponto de partida.

marte-magnetosfera-artificialRedes, associações e alianças: a pesquisa observou que atrair novos clientes foi o principal benefício de uma empresa se juntar a uma rede, associação ou aliança, seguido pelo benefício da ampliação da experiência do cliente e da marca e marketing. A entrada de uma PME em uma rede fornece a oportunidade de maior atratividade de clientes, bem como amplia a gama de produtos e serviços oferecidos tanto nacionais ou internacionais.

Em resumo: a análise da pesquisa observou que uma série de estratégias podem ser implementadas para adquirir novos clientes, mas o sucesso real vem quando várias estratégias são usadas simultaneamente. Isso aproveita o impulso dos esforços de marketing e é mais provável que traga atenção para sua empresa.

A IFAC é a organização global da profissão contábil composta por mais de 175 membros e associados em mais de 130 países e jurisdições, representando quase três milhões de profissionais da contabilidade. A pesquisa e a análise em detalhes podem ser consultadas no próprio site: ifac.org.com.

 

Texto revisto e atualizado, da versão originalmente publicada em agosto de 2017 no blog do autor na ACIC. Jarib B D Fogaça é sócio na JFogaça Assessoria, Diretor Adjunto na ACIC, e conselheiro independente.

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Equilíbrio fiscal tributário para os contribuintes do Estado de São Paulo

Atualmente, a maioria dos segmentos empresariais está vinculada ao regime de substituição tributária de acordo com o Convênio ICMS 52/2017, que instituiu a tabela CEST/NCM (Código Especificador de Substituição Tributária/Nomenclatura Comum do Mercosul) e, com ele, uma carga tributária mais elevada para todos os contribuintes.

Primeiro se faz necessário entender melhor o sistema de arrecadação antecipada instituído no ordenamento jurídico pela Emenda Constitucional n. 03/1993, onde o responsável pelo recolhimento do tributo passa a ser outro na relação tributária. A lei determina que um “substituto” passe a ser o responsável tributário no lugar do contribuinte verdadeiro da relação, que passa a ser “substituído”. O recolhimento se realiza, então, pelo primeiro da cadeia de circulação (substituto), responsabilizando-se pelo pagamento “antecipado” por meio de retenção do tributo de toda a cadeia, o que deve ser feito através de um preço pré-fixado e presumido pelo Fisco Estadual. Note-se que o valor do tributo pago de forma substituída acaba por compor o preço final do produto a ser pago pelos demais da cadeia de forma proporcional, mas dentro do montante já presumido.

Esse procedimento, já há muito conhecido, visa inúmeras facilidades ao Fisco que o pratica, pois centraliza a fiscalização de toda a cadeia de circulação de um determinado produto até chegar em seu consumidor final, um único contribuinte, àquele que irá figurar como substituto tributário. Outra vantagem é a antecipação na arrecadação, visto que o tempo de circulação de um produto que sai da indústria, por exemplo, e passa por todo processo de circulação – distribuidora, atacadista, varejista, consumidor final (que figuram como substituídos) pode durar meses, porém o tributo de toda cadeia já foi recolhido na sua origem, na indústria – a substituta. Vale ressaltar que este pagamento, dito antecipado, ainda foi realizado sob um valor predeterminado que nem sempre reflete àquele que irá ocorrer de fato e que, muitas vezes, acaba por ser superior ao fato gerador do tributo que foi pago antecipadamente.

b4a8403fe58f5cafdfeeef35ab3c7cfa.jpegTrata-se do que chamamos de antecipação do fato gerador. No entanto, e se este fato gerador não ocorrer? Em casos como esses, a legislação já era clara e não trazia dúvidas quanto a possibilidade de restituição do imposto em seu valor integral, de acordo com os preceitos do parágrafo 7odo artigo 150 da Constituição Federal (texto trazido pela Emenda Constitucional 03/93) e do artigo 10 da Lei Complementar 87/1996, conhecida como Lei Kandir.

Todavia, e se o fato gerador ocorrer de forma parcial? Se o preço pré-fixado do produto não atingir seu valor total, finalizando-se inferior ao estabelecido pelo Fisco? E se a circulação do produto findar-se em outro ente da Federação ou, ainda, se seu destino for a exportação? Diversas variáveis podem ocorrer antes da efetivação do fato gerador que podem impactar no montante final do imposto realmente devido. Como não poderia deixar de ser, a legislação não se descuidou ao deixar de tratar de situações como as que acima se apresentam, tendo o estado de São Paulo, por sua vez, editadas as Portarias CAT 17/1999 e CAT 158/2015.

Não se pode negar que haviam divergências entre doutrinadores e também jurisprudências a respeito do tema. Prova disso foi a decisão prolatada na ADI 1851/2003, onde se reconheceu a constitucionalidade do Convênio ICMS 13/97, o qual trazia expresso que não cabia restituição em casos como esses, e até que em 19 de outubro de 2016 o Supremo Tribunal Federal, em decisão por maioria de votos, declarou que “é devida a restituição do ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida”.

No entanto, foi apenas em 21 de maio do corrente ano que a SEFAZ – Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo editou a Portaria CAT 42 que “estabelece disciplina para o complemento e o ressarcimento do imposto retido por sujeição passiva por substituição ou antecipado e dispõe sobre procedimentos correlatos.” O advento desta Portaria veio trazer um equilíbrio tributário para as empresas que figuram como substituídas nas relações regidas por este regime de ST – Substituição Tributária, ao passo que resgatou princípios constitucionais básicos aos contribuintes que se viam obrigados a recolher aos cofres públicos valores superiores àqueles ocorridos no fato gerador efetivo de suas operações.

No mundo real, por sua vez, isso não se mostra tão simples. A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo estabelece através de suas portarias CATs as formas de cálculo do ressarcimento de maneira distinta para cada período, de acordo com a resposta de Consulta 13174/2016 a qual estabelece que até 31/12/2016 era facultado ao contribuinte atender ao previsto na Portaria CAT 17 e, a partir de 01/01/2017, era obrigatória a aplicação da Portaria CAT 158/2015. Porém, com a publicação da nova Portaria CAT 42/2018, muitas oportunidades surgiram para as empresas detentoras de créditos de ST, tais como: transferência para fornecedores, liquidação de débitos fiscais inscritos ou não, ressarcimento em espécie e possibilidade de, em até 24 horas, poder utilizar este crédito em sua apuração mensal; entre outros benefícios.

Portanto, toda empresa que figura como substituta tributária em uma operação regulada por este regime pode requerer seu direito ao ressarcimento de créditos oriundos de ST. Todavia, a melhor utilização deve ser avaliada em cada caso específico, dentro de cada planejamento, intenção de mercado, necessidade de fluxo de caixa e momento de cada empresa.

 

André Brunialti – Advogado especialista em Gestão de Risco Jurídico, Planejamento Tributário, Contencioso Fiscal e Recuperação de Tributos, além da área societária com estruturação de quadros sociais, sucessões e proteção patrimonial.

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As lições de Hollywood

Nosso dia a dia no mundo dos negócios inclui uma série de conceitos que são amplamente discutidos e promovidos pelos mais variados e renomados palestrantes. Vemos continuamente alguém promover atitudes e comportamentos que certamente vão nos propiciar sucesso em algo que fazemos. Muitos desses hábitos [compostos por atitudes e comportamentos] estão intimamente ligados a nós mesmos e não notamos o que de fato está acontecendo no nosso dia a dia.

Que tal, então, tirarmos proveito de algumas cenas dos filmes de Hollywood para fixarmos melhor alguns hábitos que devemos perseguir no nosso dia a dia? Que tal assistirmos aos filmes com um olhar além do entretenimento e tirarmos grande proveito disso, enquanto nos divertimos?

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Selecionei a seguir três filmes que contém cenas muito interessantes para fixarmos alguns desses conceitos. E, consequentemente nos lembrarmos desses conceitos no nosso dia a dia e podermos concretamente praticá-los. Identifiquei três conceitos que valem a pena reforçarmos: cumprirmos o horário combinado, cumprirmos o cronograma combinado e agradecermos à equipe que nos apoiou.

Cumprir o horário combinado: no filme “A Sentinela” com Michael Douglas e Kiefer Sutherland, em dado momento o agente representado por Sutherland recebe em sua sala, com hora marcada, a agente representada pela atriz Eva Longoria e o diálogo segue:

David Breckinridge [Kiefer Sutherland]: Você está atrasada.

Jill Marin [Eva Longoria]: É um minuto passado [do horário].

David Breckinridge: Sim. E isso te faz [estar] atrasada.

Vale reforçar aqui a frase final do agente David Breckinridge onde ele afirma que sim, um minuto de atraso não deixa de ser um atraso. Quantas e quantas vezes buscamos desculpas para esse atraso, que apesar de ter a aparência de irrelevante, não altera a realidade, pois um minuto de atraso já é atraso.

Cumprir o cronograma combinado: no filme “Star Wars: Episódio VI – O retorno de Jedi”, Darth Vader vai fazer uma inspeção da construção da segunda estrela da morte, e o diálogo em parte segue:

Moff Jerjerrod: Senhor Vader. Este é um prazer inesperado. Somos honrados pela sua presença.

Darth Vader: Você pode dispensar as gentilezas, Comandante. Estou aqui para colocá-lo de volta no cronograma.

Jerjerrod: Garanto-vos, Senhor Vader, que os meus homens estão trabalhando o mais depressa possível.

Vader: Talvez eu possa encontrar novas maneiras de motivá-los.

Jerjerrod: Eu lhe digo que a estação estará operacional conforme planejado.

Vader: O Imperador não compartilha sua avaliação otimista da situação.

Jerjerrod: Mas ele pede o impossível! Preciso de mais homens!

Vader: Então talvez você possa dizer a ele quando ele chegar.

Jerjerrod [alarmado]: O Imperador está vindo aqui?

Vader: Isso é correto, Comandante, e ele está muito descontente com sua aparente falta de progresso.

Jerjerrod: Vamos dobrar nossos esforços.

Vader: Espero que sim, Comandante, por sua causa. O Imperador não é tão indulgente quanto eu.

Vemos no início da conversa que o propósito da visita não era apenas cortesia, mas sim para colocá-los de volta no cronograma. Todo projeto deve ter um cronograma e esse cronograma deve ser cumprido. O melhor será sempre recebermos nossos superiores e clientes para uma visita de cortesia e podermos afirmar que estamos dentro do nosso cronograma.

Agradecer: no filme “Os Mercenários 3”, logo no início, a primeira ação mostra Barney (Sylvester Stallone) e sua turma de mercenários resgatarem Doc (Wesley Snipes), um dos integrantes originais do grupo, que estava preso há oito anos. Logo em seguida, eles devem partir para cumprir uma missão, entretanto, conforme esse primeiro momento se completa, em duas ocasiões há uma circunstância de agradecimento, com um diálogo bem sucinto. O primeiro logo após retornarem a base provisória com o helicóptero de resgate:

Barney para Doc: Ei, você quer agradecer ao pessoal?

Doc para Barney: O pessoal? Onde está nosso pessoal?

E Doc disfarçadamente sai do assunto.

E após decolarem de avião da base provisória, já no avião, novamente:

Barney para Doc: Você agradeceu ao pessoal, que te ajudou? Diga alguma coisa.

Doc para o pessoal: Ouçam! Já se passou um longo tempo desde que eu tive uma razão para dizer obrigado … então eu só quero … vocês sabem … obrigado!

Um filme sem nenhuma pretensão visível nos traz de forma tão simples, a importância de agradecermos por algo que nos fizeram, por mais difícil que pareça.

Então temos aí três hábitos [compostos por atitudes e comportamentos], de grande valor no nosso dia a dia, tanto profissional como pessoal, de cumprir o horário combinado, cumprir o cronograma combinado e agradecer pelo trabalho feito.

 

Texto revisto e atualizado, da versão originalmente publicada em março de 2017 no blog do autor na ACIC. Jarib B D Fogaça é sócio na JFogaça Assessoria, Diretor Adjunto na ACIC, e conselheiro independente.

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