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De volta ao básico

Há pouco tempo uma reportagem, em seu texto inicial, trazia uma conclusão fatídica: “o grande número de empresas mal administradas no Brasil limita o crescimento da produtividade do país”.

Não me parece uma grande novidade depois de pensar um pouco. Já há muitos anos, e até décadas de estudos, se fala em limitação do crescimento (não somente do país), mais especificamente da produtividade do Brasil. O que se discute muito é a melhoria da produtividade, produzir mais com o mesmo esforço e com consequente maior geração de riqueza.

A começar pelos grandes setores da nossa economia. O portal Datasebrae (http://datasebrae.com.br/pib/#setores) identifica que o setor de Serviços é o que tem maior participação na economia. No 4º trimestre de 2017, ele representou 75,2% do valor adicionado do PIB brasileiro. A indústria alcançou 21,4% e a agropecuária, 3,4%.

O setor de Serviços é amplo e complexo pela variedade de subsetores incluídos. Entretanto, provavelmente é aqui que reside a maior oportunidade de melhorar a produtividade do nosso país. A indústria, e a agropecuária, já estão bem automatizadas e o consequente efeito dessa automatização é a melhoria da produtividade. Talvez ainda tenhamos alguns gargalos na indústria e na agropecuária, tal como na logística desses setores.

A logística de carga de forma geral no Brasil ainda é muito precária e com poucas alternativas. Os obstáculos físicos e reais são enormes, tais como a falta de alternativas de meios de transporte em certas regiões e as deficitárias condições de transporte. Atingimos uma dificuldade logística tão ampla que a solução necessita, acima de tudo, de tempo para ser implementada, com planejamento e continuidade de governo após governo.

Apesar da complexidade e variedade de atividades, o setor de Serviços na sua essência está associado a produtividade individual e coletiva dos trabalhadores. Tanto o trabalho individual como o coletivo de cada pessoa têm um peso enorme na medida de produtividade diária de qualquer atividade empresarial. Muitas ideias têm sido lançadas no mercado para se melhorar a produtividade empresarial brasileira, mas a maioria delas é de natureza extrínseca.

As ideias são ótimas, mas acredito que temos conceitos intrínsecos de administração, de gestão empresarial, voltados para dentro de cada organização, que podem ser implementados prontamente.

Voltemos aos princípios básicos!2019-06-28 (1)

Tomemos como exemplo os atletas de forma geral. Eles treinam de dentro para fora. Eles se preparam para quaisquer circunstâncias, seja sol ou chuva, calor ou frio, e então buscam atingir seus objetivos dentro de um tempo certo e determinado dentro das regras previamente combinadas. Para isso, no preparo, os atletas repetem inúmeras vezes seus movimentos com parte do seu preparo, e acima de tudo, medem, tomam nota, conferem, verificam, e buscam no próprio treino melhorar seu desempenho medindo toda e qualquer variável que tenha importância para sua pretendida conquista.

Quantas vezes fazemos isso em nossa empresa, treinamos e treinamos todos de nossa equipe, para nosso compromisso diário de trabalho? Quantas vezes, diariamente, semanalmente, mensalmente, anualmente, medimos nosso desempenho, individual, coletivo, empresarial?

Defendo que, conjuntamente com muitas das ideais que podem ajudar a melhorar a produtividade do país, olhemos para dentro de nossas organizações e foquemos de volta aos princípios básicos de um atleta: treinar e medir tanto o treinamento como os resultados da própria atividade; medir os resultados da atividade individual e coletiva, e treinar para melhorar.plan-do-check-act.png

Melhoria de produtividade no setor de Serviços e a consequente busca por melhoria na administração de empresas como um todo no Brasil requer que comecemos pelo mais básico de todos os princípios: medir o empenho e o desempenho, das pessoas, das equipes, das atividades.

Se você não conhece Peter Drucker, deveria: ele é conhecido como o homem que inventou o gerenciamento de negócios moderno, a administração moderna. Ele escreveu 39 livros sobre o assunto e é amplamente considerado como o maior pensador de gestão de todos os tempos. E Peter Drucker é creditado com várias citações em gestão de negócios.

E aqui está uma muito importante: “Se você não puder medir, não poderá melhorá-lo”.

Quando pensamos sobre essa citação, deve se tornar imediatamente aparente como é verdade. Porque, se não podemos medir algo e conhecer os resultados, não podemos melhorar. Nos negócios, na administração das empresas, a citação de Drucker é particularmente verdadeira. Se não pudermos medir cada parte do negócio, não poderemos gerenciá-lo e fazê-lo crescer!

Como se gosta muito de dizer por aí: “back to basics”, de volta ao básico.

 

Texto revisto e atualizado, da versão originalmente publicada em junho de 2018 no blog do autor na ACIC. Jarib B D Fogaça é sócio na JFogaça Assessoria, Diretor Adjunto na ACIC, e conselheiro independente.

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Mais do mesmo: carga tributária, burocracia e gestão madura

Há 10 anos, alguns jornais estampavam na capa o título “Carga tributária e burocracia emperram desenvolvimento” ou apenas “Gestão madura”. Já conhecemos essa discussão há décadas e ainda hoje continuamos a vê-la nos jornais e revistas.Circulo vicioso 1

Além do debate sobre a carga tributária e a burocracia vemos, mais acalorado nos dias atuais, a discussão sobre as contas do governo central e dos governos regionais, estaduais e municipais. Muitos deles estão no chamado “vermelho”. A arrecadação não sustenta os pagamentos.

As causas são variadas e podem ser vistas de vários ângulos, além de serem debatidas exaustivamente. Muito se fala sobre o que deveria ter sido feito ou sobre o que não foi feito, mas fazer algo, seja no passado é impossível ou agora que a situação das contas públicas se agravou, demanda atos de gestão.

Vamos lembrar que estamos em um ponto de virada de melhoria das condições econômicas, e mesmo assim, não vemos somente as contas públicas no vermelho. Há muitas empresas privadas também na mesma situação.

Crises acontecem e não temos controle de tudo, tanto na nossa vida pessoal ou na vida da empresa em que atuamos. Entretanto, aqueles que têm o papel, a função de gestão – seja pública ou privada, atuam com a responsabilidade da gestão das circunstâncias atuais sob seu comando com foco no futuro.

Estamos prestes a ter uma retomada econômica. Seja ela rápida ou lenta, vai acontecer gradualmente e de forma diferente para cada um de nós. E aí está a nossa oportunidade de gestão do momento atual com vistas no futuro que se vislumbra.

Ainda hoje criticamos a carga tributária e a burocracia. Será que vamos continuar por mais dez anos, criticando? Não importa. Com carga tributária alta e burocracia, ou não, o que devemos buscar é a gestão madura dos negócios.Circulo vicioso 2.png

“Bem estruturadas e mais competitivas, as empresas com boa gestão alcançam muito mais do que simplesmente aumento da receita, alcançam também crescimento sustentável e consolidação dos negócios”. Essa é uma constatação aparentemente óbvia e muito negligenciada, seja há 10 anos ou nos dias de hoje. Enquanto uma matéria jornalística mostrava a questão da carga tributária e da burocracia da época, algo externo ao controle da maioria da classe empresarial, a outra reportagem realçava a importância da gestão madura dos negócios, integralmente sob controle de cada um de nós, empresários ou dirigentes empresariais.

Não há fórmula mágica em nenhum momento, mas, sim, uma oportunidade de focar naquilo que se consegue atuar a despeito das circunstâncias externas. Estamos falando de priorizar a gestão madura e efetiva, e buscar os resultados esperados nas circunstâncias postas. Não devemos preparar nossos planos com esperanças vazias de que um milagre vai acontecer e que, tanto a carga tributária quanto a burocracia, serão reduzidas rapidamente.

Não faltam exemplos no mercado de que a gestão madura (e vou além: ética) e efetiva, preservam os negócios a longo prazo. Basta vermos os diversos “rankings” que temos como exemplo. Não precisamos olhar apenas para nossos indicadores nacionais de empresas, podemos ver os indicadores internacionais e verificamos os mesmos efeitos.

As reportagens a que me refiro neste artigo são datadas de 1º de maio de 2008. Todos nós lembramos daquele ano pelos acontecimentos no segundo semestre. A crise financeira de 2008 foi identificada como a maior da história do capitalismo desde a grande depressão de 1929. O evento detonador da crise foi a falência do banco de investimento Lehman Brothers no dia 15 de setembro de 2008 após a recusa do Federal Reserve (FED, o banco central americano) em socorrer a instituição. Desde então, os EUA já se recuperaram dessa crise, e em 10 anos, já estão a todo vapor.Circulo vicioso 3.png

Comparativamente, o Brasil não se recuperou ainda nessas mesmas proporções. Das principais empresas componentes do mercado há dez anos, algumas mais relevantes tiveram uma década de má-gestão de toda forma, causando resultados negativos devastadores. Outras ainda tiveram algum encolhimento pelas razões mais diversas. A maiorias delas que não foi bem nesses últimos anos, teve desempenho ruim por razões completamente diversas a alta carga tributária e a burocracia.

Não foram esses dois fatores [carga tributária e burocracia] que prejudicaram essas empresas, até porque se sabe que aquela foi uma crise econômica sem precedentes. Por outro lado, certamente, foi uma gestão madura que propiciou à algumas empresas nesse período, não só sobreviver, mas se superar com resultados louváveis.

E daqui a 10 anos lendo as mesmas notícias dos temas fora do nosso controle, como será?

 

Texto revisto e atualizado, da versão originalmente publicada em maio de 2018 no blog do autor na ACIC. Jarib B D Fogaça é sócio na JFogaça Assessoria, Diretor Adjunto na ACIC, e conselheiro independente.

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Autoridade Nacional de Proteção de Dados e a proteção de dados pessoais – Parte 3

Este é o terceiro e último artigo sobre a Lei de Proteção de Dados Pessoais. Neste último artigo abordamos a MP 869 que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e dispõe sobre a proteção de dados pessoais.

A Medida Provisória Nº 869 de 28/12/2018

Segundo esta MP, a ANPD terá a seguinte composição:

  1. Conselho Diretor, órgão máximo de direção;
  2. Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
  3. Corregedoria;
  4. Ouvidoria;
  5. Órgão de assessoramento jurídico próprio;
  6. Unidades administrativas e unidades especializadas necessárias à aplicação do disposto na Lei 13.709.

O Conselho Diretor da ANPD será composto por cinco diretores, incluindo o Diretor-Presidente, todos nomeados pelo Presidente da República, com mandatos de quatro anos.

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Caberá à ANPD os seguintes papéis:

  1. zelar pela proteção dos dados pessoais;
  2. editar normas e procedimentos sobre a proteção de dados pessoais;
  3. deliberar, na esfera administrativa, sobre a interpretação desta lei, suas competências e os casos omissos;
  4. requisitar informações, a qualquer momento, aos controladores e operadores de dados pessoais que realizem operações de tratamento de dados pessoais;
  5. implementar mecanismos simplificados, inclusive por meio eletrônico, para o registro de reclamações sobre o tratamento de dados pessoais em desconformidade com esta lei;
  6. fiscalizar e aplicar sanções na hipótese de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação;
  7. comunicar às autoridades competentes as infrações penais das quais tiver conhecimento;
  8. comunicar aos órgãos de controle interno o descumprimento do disposto nesta lei praticado por órgãos e entidades da administração pública federal;
  9. difundir na sociedade o conhecimento sobre as normas e as políticas públicas de proteção de dados pessoais e sobre as medidas de segurança;
  10. estimular a adoção de padrões para serviços e produtos que facilitem o exercício de controle e proteção dos titulares sobre seus dados pessoais;
  11. elaborar estudos sobre as práticas nacionais e internacionais de proteção de dados pessoais e privacidade;
  12. promover ações de cooperação com autoridades de proteção de dados pessoais de outros países, de natureza internacional ou transnacional;
  13. realizar consultas públicas para colher sugestões sobre temas de relevante interesse público na área de atuação da ANPD;
  14. realizar, previamente à edição de resoluções, a oitiva de entidades ou órgãos da administração pública que sejam responsáveis pela regulação de setores específicos da atividade econômica;
  15. articular-se com as autoridades reguladoras públicas para exercer suas competências em setores específicos de atividades econômicas e governamentais sujeitas à regulação;
  16. elaborar relatórios de gestão anuais acerca de suas atividades.

O Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPDPP) será composto por 23 representantes, titulares suplentes, dos seguintes órgãos:

  1. seis do Poder Executivo Federal;
  2. um do Senado Federal;
  3. um da Câmara dos Deputados;
  4. um do Conselho Nacional de Justiça;
  5. um do Conselho Nacional do Ministério Público;
  6. um do Comitê Gestor da Internet no Brasil;
  7. quatro de entidades da sociedade civil com atuação comprovada em proteção de dados pessoais;
  8. quatro de instituições científicas, tecnológicas e de inovação;
  9. quatro de entidades representativas do setor empresarial relacionado à área de tratamento de dados pessoais.

O CNPDPP terá as seguintes atribuições:

  1. propor diretrizes estratégicas e fornecer subsídios para a elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e para a atuação da ANPD;
  2. elaborar relatórios anuais de avaliação da execução das ações da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
  3. sugerir ações a serem realizadas pela ANPD;
  4. elaborar estudos e realizar debates e audiências públicas sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade;
  5. disseminar o conhecimento sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade à população em geral.

 

Esta MP está em vigor, porém para sua vigência permanente necessita de aprovação pelo Congresso Nacional.

 

José Ricardo Formagio Bueno – engenheiro e consultor especialista em gestão de Arquitetura Empresarial, Automação e Robotização de processos. CEO e Fundador da Automatum Soluções Empresariais – Automatum

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A fraude (e a corrupção) numa ótica corporativa

Recentemente [já há mais de 1 ano] vimos que a Petrobras chegou a um acordo histórico e bilionário nos EUA para o principal processo coletivo contra ela (lá chamado de “class-action”) devido a fraude e a corrupção nas suas demonstrações financeiras.Petrobras-59-640x341

A linha central do processo contra a Petrobras se baseia na distorção das demonstrações financeiras, relatórios de ativos, passivos, receitas, despesas, de patrimônio, e de fluxo de caixa. De uma forma ou outra, a corrupção levou a fraude desses relatórios e, consequentemente, lesou os investidores que confiaram nas informações dos relatórios para investir ou manter seus investimentos nas ações da empresa.

A Petrobras tem suas ações negociadas na Bolsa de Nova Iorque e para isso tem seu registro com a SEC, a CVM americana. Por decorrência, ou melhor, para ter essa oportunidade de listagem de suas ações lá, se sujeita às leis, regulamentos e regras do mercado de capitais americano.

As regras para empresas estrangeiras registradas nos EUA permitem que os relatórios (as chamadas demonstrações financeiras) sejam apresentados nas regras contábeis internacionais, o IFRS integral, sem a necessidade de se adotar a regra contábil americana que é muito semelhante. Por outro lado, a regra americana exige que a empresa tenha os controles internos e procedimentos para fins de relatórios financeiros, estabelecidos, documentados, testados e mantidos de forma a assegurar sua efetividade (conhecida como SOX 404 – Seção 404 da Lei Sarbanes-Oxley).

A ocorrência de fraudes nas demonstrações financeiras derivadas de corrupção ou não, tem demonstrado que para muitas organizações, alcançar o objetivo do cumprimento da seção 404 da Lei Sarbanes-Oxley tem sido muito mais desafiador do que originalmente previsto. Muitas empresas subestimam o escopo necessário da documentação, avaliação e teste, bem como os requisitos de pessoal e agora descobrem vários problemas de controle interno não antecipados.depositphotos_118831650-stock-illustration-fraud-alert-stamp

É sempre interessante notar que há prevalentemente, além de outras, três condições presentes em circunstâncias de fraude nas corporações. São elas:

➢     Incentivo ou pressão para se cometer uma fraude – tão sucinto e completo pois de uma forma ou outra se relaciona com valores que geram incentivo ou pressão no indivíduo;

➢     Percepção da oportunidade de cometer fraudes (por exemplo, a ausência de controles ou sua inefetividade, ou ainda a capacidade do gestor de se sobrepor aos controles, oferecem uma oportunidade de fraude para ser perpetrada);

➢     Capacidade de racionalizar quando se comete um ato fraudulento. Alguns indivíduos possuem uma atitude, caráter ou conjunto de valores éticos [ou antiéticos] que lhes permite conscientemente e intencionalmente cometer um ato desonesto. No entanto, mesmo outros indivíduos honestos podem cometer fraude em um ambiente que impõe pressão suficiente sobre eles. Quanto maior o incentivo ou a pressão, mais provável que um indivíduo possa ser capaz de racionalizar a aceitabilidade de se cometer uma fraude.

Há dois grupos ou tipos de distorções intencionais e relevantes: as resultantes de relatórios financeiros fraudulentos e as de apropriação indevida de ativos, que também geram relatórios financeiros distorcidos.

➢     distorções resultantes de relatórios financeiros fraudulentos são intencionais, incluindo omissões de montantes ou divulgações em demonstrações financeiras destinadas a enganar os usuários da demonstração financeira.

➢     distorções resultantes da apropriação indevida de ativos, que também geram relatórios financeiros distorcidos (às vezes referidos como roubo ou desfalque) envolvem o roubo ou desvio de ativos de uma entidade onde o efeito causa a não apresentação das demonstrações financeiras, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com as respectivas regras contábeis. A apropriação indevida de ativos pode ser acompanhada de registros falsos ou enganosos, possivelmente criados para contornar os controles, a fim de ocultar o fato de que os ativos não existem ou foram entregues a terceiros sem a devida autorização.

Tipicamente do ponto de vista corporativo, o termo “fraude” refere-se a um ato intencional por um ou mais indivíduos, incluindo a administração; aqueles encarregados da governança, funcionários ou terceiros; envolvendo o uso de engano para obter uma vantagem injusta ou ilegal. Uma fraude pode causar, ou não, um efeito e/ou uma distorção material significativa nas demonstrações financeiras.

A responsabilidade primária pela prevenção e detecção de fraudes reside nos organismos de governança (incluindo os comitês e conselhos) e gestão (a diretoria executiva, usualmente estatutária) da entidade. É muito importante que esses organismos coloquem forte ênfase na prevenção e detecção de fraude, o que certamente pode reduzir as oportunidades de fraudes, bem como persuadir indivíduos a não cometerem fraude pela probabilidade de detecção e punição.

Certamente essa busca envolve se criar e manter uma cultura de honestidade e comportamento ético, assim como se estabelecer controles apropriados de prevenção, dissuasão e detecção de fraudes.

 

Texto revisto e atualizado, da versão originalmente publicada em fevereiro de 2018 no blog do autor na ACIC. Jarib B D Fogaça é sócio na JFogaça Assessoria, Diretor Adjunto na ACIC, e conselheiro independente.

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2019: sua empresa está preparada para as mudanças que estão por vir?

previsoes-de-videntes-para-2019É notório o movimento de mudanças pelo qual vem passando nosso país, das quais grande parte da população vinha aclamando. Não se pode negar que as últimas eleições injetaram um forte ânimo na sociedade e boa parte desse evento se deu pelas alterações propostas. Porém se as mesmas serão boas ou não somente o tempo dirá, mas o que temos certeza é que toda mudança gera expectativas favoráveis ao aquecimento de mercado. Prova disso, são os altos investimentos prometidos para 2019 e divulgados na mídia: há promessas de investimento no setor portuário de Santa Catarina de mais de meio bilhão de reais, uma empresa de Singapura confirmou a abertura de uma fábrica de café no Espírito Santo com investimento na casa dos 500 milhões de reais, uma outra empresa suíça anunciou o investimento de 150 milhões de reais em um projeto em Minas Gerais; a Havan divulgou um investimento de meio bilhão de reais em todo país, enquanto a Toyota fala em investir um bilhão de reais, entre outros.

foto-conceito6Esses investimentos comprovam que o Brasil entrou novamente no radar de investimentos estrangeiros, foco há muito buscado por nossos governantes e que vem se mostrando também através da entrada de novos fundos de investimentos com grande apetite para projetos de empresas locais.

Um relatório apresentado pelo banco suíço Credit Suisse nos últimos dias coloca o Brasil de volta às apostas globais. Em matéria divulgada na Infomoney, Sylvio Castro, chefe de investimentos da instituição no país, relata que estão “mais otimistas com o Brasil como não estávamos pelo menos nos últimos cinco anos”, e aponta ainda a força da moeda nacional como um desses principais atrativos já que “globalmente, deve haver moderação (no crescimento) em 2019, mas o Brasil é uma das raríssimas exceções em que esperamos aceleração”, afirmou o executivo.

Todavia, nem tudo são flores no jardim tupiniquim! Sem mencionarmos fatos pontuais ocorridos em razão de operações federais tais como Zelotes e Lava Jato, nunca se havia visto antes na história deste país empresários sendo penalizados criminalmente por ações praticadas em suas gestões. E isso tem ocorrido nos mais diversos segmentos desde os mais visados, como por exemplo, combustíveis e bebidas, até aqueles que não tinham tanta exposição como transportes, supermercados, agronegócios, prestação de serviços, plásticos, entre outros.

Essa conjunção de fatores leva o empresário a se questionar: estou preparado para as mudanças que estão por vir? De um lado temos uma forte promessa de investidores buscando na vitrine do mercado projetos para seus investimentos e de outro empresas que não estão estruturadas o suficiente para receberem esses valores muitas vezes necessários não apenas para um projeto de expansão, mas para a própria subsistência de sua operação.

untitledEmpresários nacionais precisam se conscientizar para uma nova cultura de adaptação às transformações que estão sendo adotadas pelo mercado. Independentemente do seu porte, todos estão sujeitos a ajustes em seus conceitos. Multinacionais trazem em seu DNA a cultura de suas matrizes e acabam se adaptando melhor a essas mudanças, porém em um cenário cada vez mais globalizado os conceitos precisam ser únicos, o que facilita uma avaliação no momento de um novo negócio ou da busca por um investidor estrangeiro.

Empresas médias e grandes, e notadamente as de cunho familiar, precisam olhar para dentro do seu negócio e rever conceitos e procedimentos, mas principalmente necessitam avaliar se elas já estão prontas para a nova filosofia que o mercado aplica.

Isso implica em avaliar sua maturidade frente a estes novos conceitos.

gdpr-alert-180x180Na prática, empresas preparadas para o novo mundo que se apresenta, saem na frente quanto a captação de recursos, destacam-se em concorrências, mostram profissionalismo e, acima de tudo, preocupação não apenas com seus clientes e colaboradores, como em todo ecossistema em que está inserida. Isso as coloca em um local de destaque dentro do seu mercado de atuação e frente aos demais concorrentes, elas terão uma vantagem reconhecida por toda sociedade.

Em dias atuais não basta para uma empresa se destacar, ter um negócio lucrativo e de bom rendimento se não estiver estruturado. Investidores, hoje, buscam não apenas a lucratividade como também a segurança de cada operação. Imaginar que a empresa está com as vendas aquecidas e que tal fato é suficiente para se manter vivo no mercado, ou para colocá-lo no topo, é um pensamento retrógrado que não cabe mais na filosofia globalizada em que nosso país está se inserindo.

A garantia de uma estabilidade de segurança a dirigentes, sejam eles proprietários, executivos, diretores ou outros, é primordial para a atração de mercado, de pessoas e de novos negócios para as empresas e o empresário não pode ignorar esses novos conceitos.

Governança-2Não podemos esquecer a importância dos novos governantes que estarão assumindo em 1 de janeiro de 2019. Reformas primordiais precisam ser avaliadas e votadas, medidas precisam ser tomadas. O Portal da Indústria traz um artigo interessante sobre o futuro do país projetado entre 2019 e 2022, onde se apresenta como visão da indústria pontos cruciais para o sucesso do novo Governo alcançar melhora no ambiente macroeconômico, tais como: conter a dívida pública abaixo de 88% do PIB; a inflação abaixo de 0,3% do PIB; controle dos gastos públicos para atingir um superávit primário de 0,3% do PIB; aumentar a taxa de investimento dos atuais 16,4% para 21% do PIB.

Porém o mercado privado não pode simplesmente cruzar os braços acreditando que as mudanças trazidas por uma eleição e, principalmente, ações de candidatos eleitos sejam suficientes para atingirmos os patamares almejados. A CNI – Confederação Nacional da Indústria apresentou aos novos governantes seu mapa estratégico 2018/2022 com previsão de decisões e ações necessárias de cada setor, seja ele público ou privado, atuando tanto isoladamente quanto em conjunto. Mas o que merece destaque é o capítulo 2 do referido documento, com o seguinte título: “A Diferença Que A Gestão E Eficiência Fazem Para O Brasil Crescer” que por sua simples leitura deixa clara a necessidade de adaptação do empresário a novos conceitos e a uma governança, seja ela fiscal, de compliance, ou outras que sua empresa esteja sujeita para o sucesso do futuro do nosso país em uma visão mais macro, como do seu próprio negócio em uma avaliação mais direta e pontual.

A sociedade de uma forma geral ansiava por mudanças para que o país fosse colocado novamente na rota de investidores estrangeiros, da inovação e, principalmente,da geração de empregos. E nesse sentido, segundo o Caged do Ministério do Trabalho, foram geradas quase 60 mil vagas formais de emprego em outubro de 2018, mas para que estes dados continuem a crescer, a bolsa se valorizar e os números continuem a ser atrativos, cada um precisa fazer a sua parte e sem qualquer sombra de dúvida, a classe empresarial terá um papel fundamental nessa manutenção de crescimento.

Portanto, finalizo com uma reflexão para você: sua empresa está preparada para 2019? Você estápreparado para as mudanças que o mercado apresenta? Pense nisso e seja um destaque no seu segmento!

 

André Brunialti: Advogado especialista em Gestão de Risco Jurídico, Planejamento Tributário, Contencioso Fiscal e Recuperação de Tributos, além da Área Societária com Estruturação de Quadros Sociais, Sucessões e Proteção Patrimonial.

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A insegurança jurídica e seus reflexos

Insegurança-jurídica-STF-charge-sobre-STF-bate-boca-entre-ministros-do-STFEm tempos de escassez e recessão econômica é que se vê o quanto o conceito de insegurança jurídica e a sua lentidão com a falta de solução para questões urgentes são prejudiciais à economia do país. Enquanto se vê acentuada a lentidão em muitos processos justificada pela situação econômica, alguns buscam acelerar as resoluções.

Desde o nível mais alto da constituição, até a menor regra possível em nosso meio, temos visto comentários e expressões para referendar alguma atitude, seja a favor ou contra uma eventual situação e decisão. Até mesmo o Juiz Federal, símbolo da Lava Jato, Sérgio Moro, sofreu críticas sobre atos considerados excessivos e disse que eles são necessários. “Estamos em tempos excepcionais. Mas essa excepcionalidade se dá sempre dentro da legalidade”, argumentou o juiz.

Enquanto de um lado vemos exemplos de excessos na busca de uma resolução de algo, vemos em outras instâncias o extremo oposto no excesso de lentidão, na demora e pouca firmeza na resolução de litígios, o que infelizmente leva muitos a tirar proveito circunstancial dessa situação. Para alguns o termo insegurança jurídica pode parecer algo simplesmente relacionado com o poder judiciário público, mas não é somente ali que vemos essa insegurança. Temos insegurança também nas esferas privadas, pois em muitos casos faltam princípios nos contratos, escritos ou não, estabelecidos entre as partes.

Pode-se ver nos números de processos trabalhistas que temos em aberto no sistema judiciário. Neste caso, não importa as justificativas de que a lei trabalhista [e suas atualizações] não é boa, nós simplesmente não conseguimos mudar essa estatística. E talvez não estamos conseguindo mudá-la pois ainda estamos abordando-a pelo seu destino e não por sua origem. Talvez essa atualização da lei trabalhista [já aprovada] possa ajudar e muito. Mas será que somente uma nova lei seria a solução para tudo? Certamente que não.

Temos visto cada vez mais empresas que têm tido a honra de dizer que não têm processos trabalhistas, ou se tem são poucos. E algumas que tiveram muitos processos acumulados, têm implementado procedimentos para resolvê-los prontamente e evitar que novos processos surjam. Neste caso uma boa análise nos ajuda muito mesmo, pois podemos por meio dessa análise de indicadores, identificar a origem, a natureza e a frequência dos processos existentes e promover soluções definitivas para esses processos existentes, bem como ações preventivas para evitar novos processos.mal-entendido-desentendimento-nietzsche-comunicacao

Ações como essas de detecção e correção para solução dos problemas existentes, bem como, e acima de tudo, as ações de prevenção são fundamentais. Não importam as circunstâncias da lei trabalhista, ou mesmo das outras leis em vigor, a prevenção é fundamental.

E vamos além da insegurança jurídica trabalhista. Há uma grande insegurança jurídica em várias outras esferas do direito. Talvez o direito civil até não enseje tantos processos judiciais, mas o direito tributário, esse sim, enseja e muito, processos. Basta uma rápida lida nas demonstrações financeiras, ou seja, nos relatórios anuais das empresas e vemos a imensidão de disputas tributárias.

Não podemos fugir de algo tão concreto que é a origem de tantos processos. Certamente o surgimento desses processos está na própria lei, ou até na falta dela. Discussões surgem da dupla interpretação de uma lei existente, em que a iniciativa privada tem uma interpretação e então os órgãos públicos das receitas municipais, estaduais e federais, têm outra. Havendo uma discordância, aciona-se o poder judiciário.

Há também os vários casos de falta de lei e muitos tomam isso como uma oportunidade de negócios. Também neste caso haverá no futuro alguma interpretação que nos leve a uma eventual discordância.

Como disse o jurista Walter Maierovitch: “A falta de solução para questões polêmicas e urgentes gera a tal insegurança jurídica”.

Enquanto aguardamos ações firmes e definitivas do poder público nas suas várias esferas para reduzir tamanha incerteza sobre tantos fatores, não podemos parar nossa operação, nosso negócio. Devemos, sim, buscar ações preventivas dentro dele tanto para evitar o surgimento de novas demandas trabalhistas, tributárias e cíveis, bem como para reduzir aquelas existentes.foto-conceito6

Não devemos nos iludir de que ignorando situações que podem resultar em processos judiciais de qualquer natureza teremos fôlego hoje e resolveremos isso amanhã.

Essa ilusão de que depois resolvemos algo, ou mesmo de aguardar uma solução mágica da justiça, ao invés de evitar o risco e o problema agora, é uma armadilha muito perigosa. A competição é sempre grande e um concorrente pode sair na frente, e no futuro não teremos esse fôlego para uma recuperação.

 

Texto revisto e atualizado, da versão originalmente publicada em novembro de 2017 no blog do autor na ACIC. Jarib B D Fogaça é sócio na JFogaça Assessoria, Diretor Adjunto na ACIC, e conselheiro independente.

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Como estamos construindo nosso legado

estadio_manegarrincha_britojunior_div01Temos acompanhado grandes discussões em relação ao legado (ou a falta dele) em varias situações. Vejamos por exemplo em relação às Olimpíadas de 2016, algo tão recente e já questionado de todas as formas. O que se diz é que não tivemos os benefícios esperados em nosso país, um perfeito conflito sem solução.

Essa discussão não se limita às Olimpíadas. Já há algum tempo, vemos notícias sobre as condições dos estádios de futebol construídos para o Mundial de 2014, a Copa do Mundo. Uns foram construídos e, outros, reformados. Sem grande risco de erro empenhamos valores nas casas dos bilhões de reais nesses estádios, em um tempo recorde, e hoje muitos deles estão em péssimas condições de manutenção e sem uso, tão pouco tempo depois.

E qual seria a questão aqui, será que temos um problema não previsto, não antecipado, ou apenas uma consequência natural de termos sediado o Mundial de Futebol em 2014 e as Olimpíadas?

O que me ocorre é que parece que tem nos faltado e, muito, um plano de gestão da continuidade de negócios –  e vou além, nos governos. O sistema ISO, reproduzido pela ABNT no Brasil, tem a norma SGCN – Sistema de Gestão de Continuidade dos Negócios ABNT NBR ISO 22301:2013 que define de forma sucinta o que significa a chamada “continuidade dos negócios”:

Continuidade dos Negócios é definida como a capacidade da organização para continuar a entrega de produtos ou serviços em níveis predefinidos aceitáveis após um incidente disruptivo (fonte: ISO 22301: 2012).

Esta é uma discussão que deveria ter sido feita antes de construir toda essa estrutura. E muito provavelmente do ponto de vista da administração dos problemas, vemos que neste e em outros casos semelhantes, a raiz está em não termos tido um plano claro e completo para nossos projetos, previamente. Parte de um plano de grandes projetos, e mesmo de uma organização ou entidade de qualquer natureza, deve incluir a discussão da continuidade dos negócios. Nestes casos, qual teria sido o plano de continuidade após trazermos o Mundial de Futebol e as Olimpíadas?

É sempre discutido e alardeado que esses eventos mundiais atraem muitos investimentos para os países-sede e que isso é muito benéfico a esses países. Então, será que tivemos claro esse benefício intrínseco derivado desses eventos, e portanto nossos planos deveriam ter comportado ações que pudessem alavancar esses benefícios de forma permanente após os eventos? E nossos exemplos de falta de continuidade de negócios não se restringem aos eventos esportivos.

Temos uma situação ainda muito mais grave em toda a economia brasileira com inúmeras empresas em recuperação judicial ou encerrando suas operações e até mesmo se dissolvendo. Será que essas empresas tinham um plano de continuidade de negócios previamente preparado?

Esta norma de gestão da continuidade de negócios determina de forma detalhada, tanto em seus requisitos quanto em seus objetivos, as ações que devem ser documentadas para se proteger (evitar), reduzir a possibilidade de ocorrência, preparar-se, responder (reagir) e recuperar-se de incidentes de interrupção quando estes ocorrerem.brasilia lua cheia...

As organizações [e os governos] podem enfrentar uma série de desastres que varia de menor grau até algo catastrófico. O plano geralmente ajudará uma empresa a continuar operando no caso de muitas ocorrências graves, tais como incêndios, mas pode não ser tão eficaz se uma grande parte da população for afetada, como no caso de um desastre natural de grandes proporções. Um plano desse deve incluir considerações como risco operacional, risco financeiro, gestão [aceitação] de risco, o [próprio] risco de recuperação dos negócios [em marcha], risco de mercado, entre outros.

O planejamento de continuidade do negócio envolve a definição de riscos potenciais, determinando como esses riscos afetarão as operações, implementando salvaguardas e procedimentos destinados a mitigar esses riscos, testando-os para garantir que eles funcionem e, periodicamente, revisando o processo para garantir que estejam atualizados.

Tal como com no Mundial e nas Olimpíadas, no mundo empresarial não é diferente. Nossos planos empresariais precisam ter continuidade. Como aquilo que estamos construindo se perpetuará, sejam nos produtos que oferecemos ou nos serviços que prestamos? Terão um efeito positivo e duradouro, ou apenas momentâneo, e ainda produzirão boas lembranças ou um rastro negativo?

O que se vê nestes e em muitos outras casos e situações de legados, seja desses eventos pontuais e momentâneos, seja de uma organização que se dissolveu, é que claramente faltou um plano de continuidade. E em se falando daquilo que construímos, seja figurativamente ou mesmo literalmente, sempre é bom considerar esse conceito de continuidade.

 

Texto revisto e atualizado, da versão originalmente publicada em outubro de 2017 no blog do autor na ACIC. Jarib B D Fogaça é sócio na JFogaça Assessoria, Diretor Adjunto na ACIC, e conselheiro independente.

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Conformidade, Controles Internos, Gestão empresarial, Governança, Risco Empresarial

Conformidade fiscal: Um “bônus” legal para empresas no Estado de São Paulo

bonus legalHá poucas semanas o brasileiro foi às urnas para eleger seus novos governantes na esperança de melhores rumos na economia do país. Aparentemente funcionou, já que segundo publicação do Infomoney, o Ibovespa futuro saltou até quase 1% e o dólar caiu 2,33%, acompanhados pelas taxas de juros futuros que também desabaram. O ADR – American Depositary Receipts, da Petrobras, disparou 14%. Em tempos de eleições conturbadas com disputas radicalizadas, estes resultados trazem uma tendência pouco observada, qual seja, a alteração de comportamento dos conceitos tradicionais.

Pesquisas diversas já mostravam anteriormente que 85% dos consumidores preferem adquirir seus produtos de empresas mais sustentáveis, com comprovada transparência tanto de atividades próprias quanto do ecossistema que está inserida. Portanto, hoje não basta ser honesta e estar em conformidade com as normas vigentes, mas vale também se preocupar com todo o entorno onde está inserida, verificar a regularidade e “fiscalizar” de forma saudável ambas as pontas (fornecedor e cliente). Tudo isso é ponto crucial para uma melhor aceitação mercadológica.

Essa tendência de transparência vem ganhando força em nosso país com a edição de novas normas de conformidade, as chamadas regras de “compliance”. Não é raro encontrarmos essas normas em vigência em várias agências reguladoras dos mais diversos segmentos como ANGEL, ANATEL, ANVISA, ANP, ANA, SRFB, BACEN, entre outras.

conformidade legalOs Estados, por sua vez, também já vêm adotando em suas legislações, normas de conformidade para seus contribuintes, e a exemplo do que ocorreu com o Espírito Santo, Mato Grosso, Minas Gerais e Rio de Janeiro, agora é a vez do estado de São Paulo editar sua lei de conformidade fiscal, e o fez através da Lei Complementar 1.320 de 2018. Essa lei foi editada em alinhamento com o órgão internacional TADAT – Tax Administration Diagnostic Assessment Tool, parceiro da União Européia, Japão, Suíça, Alemanha, Reino Unido, Noruega, entre outros, o que traz sinergia entre esses países e empresas, sejam elas de pequeno, médio ou grande porte, e que com eles tem algum tipo de relação comercial.

Mas a vantagem da lei complementar está muito além do alinhamento com órgãos internacionais, notadamente nos benefícios que ela pode trazer para contribuintes mais antenados, conforme veremos mais adiante.

A mídia especializada está dizendo que a lei vem separar o joio do trigo. Porem essa mudança serve para as empresas que realmente estão atentas a essa nova tendência, pois não é raro, também, encontrarmos empresas com diversas práticas de compliance, porém em total desalinhamento entre elas, o que impossibilita o uso do bônus legal.

A lei, traz em sua essência um caráter responsivo entre fisco e contribuinte buscando abrir um canal de comunicação até então inexistente e traz inovações para tanto. Viabiliza a realização de audiências públicas, uma das quais já ocorridas junto a instituição FGV, a fim de debater sobre as regras de procedimento da LC, buscando na sociedade profissionais especializados para opinarem e trazerem novas soluções.

Além disso, traz um formato de classificação de contribuintes privilegiando os mais adimplentes e em conformidade dentro da sua cadeia de fornecimento, gerando um critério que os classifica como A+, A, B, C, D, E e NC – Não Classificado. Todavia, esse novo sistema de classificação não é engessado e possibilita uma revisão periódica de acordo com a previsão do seu regulamento, da qual o contribuinte poderá se re-enquadrar dentro das categorias previstas.

O que chama a atenção na LC 1.320 é que o critério classificatório não leva mais em consideração apenas o índice de adimplência do contribuinte quanto ao pagamento de seus tributos estaduais, mas também a contumácia no cumprimento de obrigações acessórias e, principalmente, o grau de relacionamento com fornecedores regulares e em conformidade fiscal. Essa nova regra não foge à tendência atual de regular o compliance não apenas nas atividades da empresa avaliada, mas também de toda sua cadeia de fornecimento. Ou seja, a avaliação e a preocupação ocorrem em todo o ecossistema onde ela está inserida.

conformidade legal 2 .pngDentre os principais benefícios que as empresas mais bem classificadas poderão gozar estão: 1) Autorregularização em substituição à lógica do Auto de Infração; 2)  Autorização para apropriação de crédito acumulado com a observância de procedimentos mais simples; 3) Efetiva restituição do imposto pago antecipadamente por conta da substituição tributária através de procedimentos simplificados; 4) Autoriza o pagamento do ICMS relativo à substituição tributária, com origem em outra unidade federada, onde o valor do imposto não foi anteriormente retido através da compensação em conta gráfica ou recolhimento por guia especial até o dia 15 do mês subsequente; 5) Autoriza o pagamento do ICMS relativo à importação de mercadoria oriunda do exterior por meio de compensação diretamente em conta gráfica; 6) Renovação de regimes especiais concedidos, por meio de procedimentos simplificados; 7) Inscrição de novos estabelecimentos com o mesmo titular no cadastro de contribuintes levando-se em consideração procedimentos simplificados; 8) Transferência de crédito acumulado para empresa não interdependente por meio de procedimentos simplificadosdentro das condições estabelecidas em regulamento, desde que gerado em período de competência posterior à publicação dessa lei complementar, respeitando o limite anual previsto no regulamento; 9) Autoriza a apropriação de até 50% do crédito acumulado observando-se procedimentos simplificados.

Por ser inovador, o texto da lei pode parecer complexo e confuso a um primeiro momento, e até trazer desconfiança quanto a praticidade de sua implantação, porém o fisco vem trazendo mudanças consideráveis ao abrir o debate ao setor privado para esclarecer, elucidar e até buscar novas orientações para regular os procedimentos da lei, o que a nossos olhos é um ponto bastante positivo.

Vale ao empresário atento buscar se organizar e criar uma política de conformidade própria, certo que, como já mencionamos, grande parte das empresas já possuem essa prática, mas não estão alinhadas em políticas próprias.

Um diagnóstico que avalie o grau de maturidade da sua empresa pode facilmente apontar o nível que ela se encontra e quais os alinhamentos necessários para um melhor aproveitamento da Lei Paulista, assim como, outras vantagens que as normas de conformidade podem oferecer.

 

André Brunialti: Advogado especialista em Gestão de Risco Empresarial, Jurídico, Planejamento Tributário, Contencioso Fiscal e Recuperação de Tributos, além da Área Societária com Estruturação de Quadros Sociais, Sucessões e Proteção Patrimonial.

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A comunicação corporativa em tempos de smartphones

A velocidade das mudanças tem sido tema constante de muitos eventos e de seus palestrantes, assim como a discussão sobre como acompanhar essas mudanças no mundo dos negócios para que uma organização não fique para trás. Basta uma breve conversa durante um intervalo de café em que alguém nos pergunta algo e ao mostrarmos desconhecimento, há uma surpresa, como se já estivéssemos atrasados na nossa realidade.

whatsapp-logo-logotipo-midia-indoor-1450301574403_300x300O iPhone, na forma em que foi concebido, realmente um “smartphone” que é “smart” (esperto), certamente mudou a forma como fazemos várias e muitas coisas. Desde um simples interesse pessoal por algo até para saber uma das coisas mais básicas do dia a dia, a hora, já começamos a usar o nosso telefone (smart, é claro!). Aquele equipamento que foi concebido e usado originalmente como um telefone, agora é um dispositivo de comunicação, trabalho e lazer.

Mas o iPhone, que de forma genérica chamamos de smartphone, não é tão novo assim. Já se foram 10 anos de sua criação e introdução no mercado e, de certa forma, ele não mudou tanto.

Outro tópico interessante nessa ótica da velocidade das mudanças é o uso da energia solar que tem sido propagandeado como sendo uma das mais incríveis descobertas dos nossos dias. Mas poucos se lembram de que há 30 anos, sim 30 anos atrás, Amyr Klink se valeu de placas solares para gerar toda energia que ele precisou ao longo de 100 dias para atravessar o Oceano Atlântico.

E ainda temos a inteligência artificial, em que um dos primeiros exemplos de seu uso tem aproximadamente 20 anos. Essa primeira e grande conhecida inteligência artificial foi o chamado Deep Blue, o supercomputador que jogou e ganhou vários jogos de xadrez com o campeão da época. Isso em 1997, ou seja, estamos há 20 anos trabalhando com inteligência artificial e alguns dizem que estamos indo muito rápido.

Então, o que realmente tem mudado tão rapidamente e tem sido alardeado todo tempo?

O que realmente tem acontecido é que nossa percepção da passagem do tempo tem se acelerado mais rapidamente do que as próprias evoluções que temos feito. A grande revolução tecnológica de nos colocar individualmente em contato com todo o mundo, todo o tempo e de qualquer lugar do planeta, nos inunda de informações diariamente sobre tudo que acontece.

E isso nos leva a termos sensações de menos tempo e também da passagem mais rápida do tempo que temos. Afinal de contas, o dia (e a noite) ainda têm o mesmo total de 24 horas.

O que se defende é que a grande e rápida mudança que estamos realmente sofrendo é muito maior nos canais de comunicação, do que nos produtos e serviços. A qualidade das mensagens melhorou, os canais se multiplicaram e o público agora tem muito mais poder. Aplicado ao negócio, isso leva a um aumento exponencial do posicionamento e participação de empresas em espaços públicos.

Neste contexto, qual é o real desafio da velocidade das mudanças que as corporações têm que enfrentar? Com a fluidez da comunicação, também temos o efeito dessa velocidade, na concordância, e acima de tudo na discordância pública diariamente e constantemente, das nossas comunicações.

2016_TemaDiaComunicacoesSociais2017A velocidade da comunicação tem, literalmente, afetado a vida das pessoas e das empresas.

Muitas vezes, a onda de notícias – mesmo que falsas (as Fake News!) – gera reações verdadeiras e desastrosas. No desejo de acompanharmos tudo o tempo todo, a pressa e a autossuficiência individual, e a possibilidade de se tratar de vários assuntos simultaneamente, têm levado o ser humano a reações imediatistas e eventualmente impróprias.

Em tempos de total fluidez da comunicação, por meio dos smartphones e semelhantes, gerir a imagem de uma organização para que ela não se torne refém de ataques ou defesas, repentinas, impróprias e descabidas, é certamente um dos maiores desafios da atualidade.

 

Texto revisto e atualizado, da versão originalmente publicada em setembro de 2017 no blog do autor na ACIC. Jarib B D Fogaça é sócio na JFogaça Assessoria, Diretor Adjunto na ACIC, e conselheiro independente.

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O compliance pode chegar até você facilmente!

Compliance (conformidade) é uma palavra que tem ganho notoriedade nos últimos tempos com operações como mensalão, zelotes, Lava-Jato e outras. Vocábulo até pouco tempo quase sem uso, hoje se tornou frequente em conversas de empresários antenados.

Mas o que realmente significa compliance e como ele está inserido no dia a dia da sua empresa? Já mais conhecido e habitual em empresas multinacionais, as quais já estão sujeitas a regras internacionais de seus países de origem, o compliance nada mais é do que se manter em conformidade com todo o regramento que rege as ações e atividades da sua empresa. Nesse contexto temos desde normas macro que alcançam a todos, como as internacionais FCPA – Foreign Corrupt Practices Act Americana, Bribery Act 2010, ISO 19.600 e 37.001, chegando até as nacionais Lei 12.846/13, Decreto 8.420/15; descendo para níveis mais específicos de agências reguladoras, autarquias e órgãos específicos (ANEEL, ANATEL, ANVISA, BACEN, SRFB, etc.). Essas normas ainda podem até chegar em níveis próprios, tais como visão, missão, e valores da empresa; regimento interno; normas de conduta; regras de comportamento e atividades, entre outros. Isso é o que consideramos como uma análise vertical, já que trata-se de uma avaliação das normas que se impõem a uma empresa de cima para baixo, normas gerais até chegar nas mais específicas.

stj-1Uma outra visão, ainda no corte vertical, é a questão da hierarquia da empresa. Como é composto seu organograma e quais os cuidados e ações que ela tem tomado para proteger seus colaboradores dentro dos níveis organizacionais. Sabemos que atualmente todos são responsáveis pelas ações da empresa, poréma cada ação de compliance tomada, essa responsabilidade pode se dirimir em relação a responsáveis solidários direcionando-a apenas ao responsável pelo ato/fato. Podemos notar essa confirmação pelo artigo 3o  (Lei 12.846): A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

Por outro lado, temos o que eu particularmente chamo de uma análise mais horizontal ou periférica de compliance, análise esta capaz de verificar as conformidades e regularidades de tudo e todos que orbitam em torno da empresa. Hoje não se pode ter um sistema de compliance completo olhando apenas para “dentro de casa”, ou seja, apenas para o funcionamento interno da empresa, sem considerar as influências externas, como por exemplo, fornecedores, ambiente social e estrutural em que está inserida, clientes, sistemas, entre outros. Muitas das vezes essas influências externas acabam impactandode maneira mais contundente o compliance de uma empresa do que as próprias ações e reações internas, motivo pelo qualnão se pode avaliar seu compliance sem considerar tais influências.

Para um bom entendimento desse impacto, podemos apresentar alguns exemplos de situações práticas já avaliadas:

a) em uma operação financeira, por exemplo, as instituições financeiras, atualmente, têm ido além do cuidado de avaliação e risco de crédito para análise de liberação de algum valor, isso pelo fato de que, caso financie algum empreendimento que venha a causar qualquer tipo de dano, pode se responsabilizar solidariamente por isso. Portanto, a existência de uma norma interna adequada nesta instituição pode amenizar sua responsabilidade e se provado que esta norma é devidamente aplicada e reconhecida por seus colaboradores, consequentemente diminui-se qualquer prejuízo que possa lhe ser imputado – notamos que já existem decisões sobre a responsabilidade solidária de instituições financeiras;

b) o mesmo pode, por exemplo, ocorrer com um call center terceirizado. O atendente pode tratar de maneira inadequada, racista ou até ofensivamenteum cliente e, nesse caso, não apenas o call center será penalizado, mas também a empresa que ele está representando naquela tarefa. Essa situação pode ser minimizada se a empresa que o contratou possuir um regimento interno prevendo normas de atendimento, ou ainda, uma regra específicade como tratar pessoas que com ela interagem – notamos que já existem decisões sobre a responsabilidade solidária de call centers.

Atualmente empresas têm buscado a implantação de sistemas de conformidade (compliance) não apenas para se manterem regulares, mas principalmente para dirimir prejuízos e responsabilidades em relação a seus diretores, executivos e demais colaboradores dentro de um organograma de liderança. Muitas vezes essa busca tem acontecido de forma inconsciente e até desordenada necessitando apenas de alguns ajustes.

Para saber se sua empresa tem ou não alguma proteção quanto a fatos que possam lhe imputar responsabilidades perante terceiros, e entenda-se aqui responsabilidade no sentido lato envolvendo prejuízos financeiros e consequências criminais, existem hoje sistemas de medição do grau de maturidade de cada empresa em relação aos sistemas de compliance, tendo como um dos mais utilizados o americano Compliance Maturity Model da Society Of Corporate And Compliance Ethics [US Federal Sentencing Guidelines For Organizations Section 8b2.1, Effective Compliance And Ethics Program]. Esta forma de medição e avaliação identifica quais riscos sua empresa pode estar correndo tanto na visão vertical quanto horizontal frente às influências a que está sujeita.

Com certeza, o compliance está presente na vida da sua empresa e você pode até não saber identificá-lo, mas ele deve estar internamente em sua estrutura e regras ou chegando até você por reflexos externos da sua atividade e, com o tempo, você não poderá ignorá-lo ou deixar de implantá-lo.

 

André Brunialti – Advogado especialista em Gestão de Risco Jurídico, Planejamento Tributário, Contencioso Fiscal e Recuperação de Tributos, além da área societária com estruturação de quadros sociais, sucessões e proteção patrimonial.

 

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