Conformidade, Conhecimento, Controles Internos, Cultura e Estilo, Gestão empresarial

Compliance: Mitos e Verdades

2005-gek-fortune-cvr320Se há um tema quente nos dias atuais é o chamado “compliance”. Algum dia desses um de nós vai ser perguntado por sua mãe já mais idosa ou mesmo por sua avó sobre compliance. E é muito provável que ao respondermos todos orgulhosos de sabermos bem o que isso significa, provavelmente receberemos algum comentário na seguinte linha de raciocínio.

“Mas filho [ou neto], pensei que eu já havia ensinado isso a você. Que devemos sempre fazer o bem, aquilo que é certo, e sermos justos consigo mesmo e com os outros – e ainda ela vai perguntar – precisa tanto alarde sobre isso?”

E esse tema não somente é um dos mais falados como também tem afetado profundamente o mundo dos negócios em todo o mundo. Uma investigação aqui gera outra acolá e vice-versa. E as ramificações são intermináveis. Para se ter uma ideia dentre as várias definições encontradas, transcrevo a seguir uma delas, sucinta e boa.

“Compliance, ou melhor, conformidade: a ação ou o fato de cumprir um desejo ou comando; o ato ou processo de cumprimento de um desejo, demanda, proposta ou regime, ou coerção.”

Podemos buscar várias origens para esse tema, mas certamente uma das origens mais relevantes é o chamado FCPA 1977 Foreign Corrupt Practices Act – A Lei Americana Anticorrupção Estrangeira. Esse assunto tomou ainda mais força com a promulgação da lei americana chamada “Sarbanes-Oxley de 2002” (SOX) para proteger os investidores da possibilidade de atividades contábeis fraudulentas por corporações. Esta lei foi promulgada logo após o famoso caso Enron e outros semelhantes.

Em 1997, a OECD promulgou a “OECD – Anti-Bribery Convention”, convenção antissuborno; em 2010, o Reino Unido promulgou o UK [Anti] Bribery Act 2010; e em 2013 tivemos a promulgação da Lei 12.846/2013 – Lei Anticorrupção Brasileira. A lei brasileira dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Atos de corrupção puramente humanos, infelizmente, sempre existiram, existirão, e vão existir. O que esses mecanismos legais buscam de forma ampla é deter, e em existindo, identificar e responsabilizar atos de corrupção associados às corporações, pessoas jurídicas sejam elas de qualquer natureza. Também esses mecanismos estão fortemente associados aos atos de corrupção envolvendo a administração pública, em toda a sua forma.

Por fim, o que se percebe é que esse assunto tomou vulto abrangente mais recentemente. Não necessariamente por uma ou outra única razão, mas certamente pela conjunção de vários fatores eventualmente até distintos e não correlatos. Algo se percebe claramente é que o questionamento ético mesmo sobre aquilo que se considera legalmente correto teve seu início mais acentuado na crise financeira global a partir de 2007 e teve seu ápice na quebra do Lehman Brothers em setembro de 2008.

Doping_Control_FIFA_WADA_804ada70718b6a242b9a3919efc14440Mas o assunto de conformidade mesmo que nos pareça novo, não o é! Desde a primeira versão do COSO em 1992, o tema conformidade está presente. A estrutura proposta de controles internos pelo COSO previu desde sua primeira versão três objetivos amplos para o controle interno: Operacional, Divulgação e Conformidade. E neste caso, conformidade se relaciona ao cumprimento pela entidade das leis e regulamentações às quais a entidade está sujeita, e acrescento, incluindo regras internas tais como: códigos de ética e conduta e semelhantes.

Mas, afinal, compliance é assunto de polícia? Certamente que não, e não deveria ser! Entretanto, a falta de compliance tem sido de tal magnitude que tem se tornado, sim, um caso de polícia. Não precisamos mais do que abrir o jornal, ligarmos o rádio ou a televisão, ou mesmo o computador.

Aí vem uma outra pergunta: o compliance seria somente para as grandes empresas? Claro que não! Vemos as notícias sobre as grandes empresas, pois são notícias mais atrativas, mas vamos nos lembrar da infinidade de pequenas e médias empresas, que são de alguma forma associadas à essas grandes empresas. De alguma forma sempre algo “respinga”.

Mas a principal pergunta que devemos responder é se o compliance, ou melhor, a falta de compliance afeta os negócios? Certamente que sim! Vejam que a própria Fifa, assolada há alguns anos por denúncias de corrupção, perdeu vários patrocinadores.

E imaginem que essas grandes empresas patrocinadoras da Fifa devem ter em seus regulamentos internos princípios de ética e conduta empresarial com o objetivo de preservar sua imagem. Quando uma outra empresa associada pode macular a sua própria imagem, então, rapidamente se busca preservar a imagem, de forma alinhada com seus códigos internos.

E se não tivermos tais códigos? Aqui então vale sempre o jargão: prevenir é melhor que remediar! Se ainda não temos nossos códigos [de ética e conduta] internos, que tal começar já!

 

Texto revisto e atualizado, da versão originalmente publicada em julho de 2017 no blog do autor na ACIC. Jarib B D Fogaça é sócio na JFogaça Assessoria, Diretor Adjunto na ACIC, e conselheiro independente.

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