Conformidade, Controles Internos, Governança, Risco Empresarial

O IFRS e a recuperação econômica

Estamos prestes a uma grande retomada econômica, assim esperamos!

Temos no país um novo governo que se mostra disposto a promover essa retomada e, agora, também com novos governantes municipais na maioria das cidades brasileiras. As incertezas sobre a economia bem como sobre nossos planos ainda permanecem e afetam nossos negócios, e consequentemente, afetarão os balanços do fechamento de 2016.

Então, quais são as expectativas contábeis para os balanços de fechamento deste ano? Mesmo com uma melhoria do grau de certeza na economia de forma macro, como as empresas devem refletir nos seus respectivos balanços as incertezas intrínsecas do seu negócio e como os seus auditores vão refletir esses fatores nos seus pareceres?

No ambiente do mercado de capitais, seja público, no mercado de ações, seja privado, por meio dos fundos de investimento privado nacionais, internacionais e dos bancos; o Brasil deu passos largos nos últimos anos.  Conjuntamente, e para subsidiar esse mercado, o país consolidou uma posição moderna na adoção das normas internacionais de contabilidade, as chamadas IFRS, permitindo uma real internacionalização do seu mercado de capitais.

Várias ações concretas e permanentes foram adotadas ao longo dos últimos 10 a 15 anos, que permitiram aos investidores nacionais e internacionais análises consistentes da situação patrimonial e financeira das empresas brasileiras. Podemos destacar alguns desses passos:

  • A instrução CVM nº 457, emitida em julho de 2007; dispondo sobre a exigência de elaboração e divulgação das demonstrações financeiras consolidadas com base no padrão contábil internacional a partir do exercício findo em 2010, conforme pronunciamentos emitidos pelo IASB;
  • A instrução CVM nº 485, emitida em 1º de setembro de 2010, alterando/atualizando a instrução CVM nº 457, adotando o CPC como referência das normas internacionais no Brasil; estabelecendo que os pronunciamentos do CPC devem ser referendados pela CVM; e estabelecendo que as DFs devem conter NE com declaração do atendimento ao IFRS;
  • A criação do CPC – Comitê de Pronunciamentos Contábeis, por meio da Resolução nº 1055/05 de 7 outubro de 2005, do CFC para buscar a unificação e viabilizar a convergência das normas contábeis brasileiras aos padrões internacionais; tendo as seguintes entidades na sua composição: ABRASCA, APIMEC Nacional, BMFBovespa, CFC, FIPECAFI e IBRACON;
  • A Lei n° 11.638, sancionada em dezembro de 2007, que estabeleceu o conceito de Grande Porte como sociedades, mesmo que não estabelecidas na forma de S.A., que tenham Ativos > R$ 240 MM e/ou Receita Bruta Anual > R$ 300 MM;
  • Estendeu às sociedades de grande porte as disposições relativas à elaboração e divulgação das demonstrações financeiras; estendeu à elas as disposições relativas à auditoria independente, no Art. 3º, parágrafo único; estabeleceu o elo com as Normas Contábeis, a serem emitidas pelo CPC, no Art. 10º – A, parágrafo único.

Como consequência, a partir de 2010, todas empresas registradas na CVM são requeridas a apresentar suas demonstrações financeiras em conformidade com o IFRS. Considerando a estrutura legal e regulamentar ora em vigor, podemos concluir que eventualmente todas as empresas são requeridas a apresentar suas demonstrações financeiras em conformidade com o IFRS, como expresso pelos CPCs e referendados pelos respectivos órgãos reguladores.

Entretanto, mesmo com o fechamento de balanço de 2016 sob uma ótica de recuperação econômica, temos ainda incertezas, e consequentemente, muito mais que simplesmente as dificuldades técnicas de correta adoção dos pronunciamentos contábeis internacionais. Temos, sim, um grande desafio da correta avaliação dos ativos e passivos das empresas sob a premissa da continuidade operacional e, obviamente, evitarmos avaliações distorcidas.

E esta preocupação vai além das demonstrações financeiras da própria empresa. Clientes e fornecedores em situação patrimonial, econômica e financeira difícil podem representar um risco para a empresa muito além daquele representado pelos ativos, passivos e resultados registrados pela própria empresa. Podem representar um real risco de continuidade operacional da própria empresa, devido a perda de um cliente relevante ou a falta de um fornecedor estratégico.

Desta forma, os ativos, se de natureza líquida, podem ter alguma perda embutida, que representa apenas uma pequena parte do risco operacional das empresas devido às condições financeiras da parte devedora. Também os ativos de natureza física e alguns de natureza permanente podem então estar afetados pela queda na demanda e ainda por sua inutilidade no mercado devido a crise.

O problema se agrava ainda mais com os passivos, principalmente de natureza puramente financeira, os empréstimos e financiamentos e outros instrumentos financeiros. Esses instrumentos financeiros precisam estar avaliados corretamente, considerando tanto a natureza puramente financeira como os efeitos derivados dos índices a eles atrelados, os chamados “covenants”. E aqui se instala um grande risco de natureza financeira (em complemento ao risco operacional citado acima) para as empresas, da correta e completa avaliação dos seus instrumentos financeiros passivos e de suas consequências, que podem ser desastrosas.

Uma vez completo o processo de avaliação apropriada dos instrumentos financeiros, prioritariamente os passivos, e também os eventuais ativos, então em momentos de crise, com estagnação e até redução das vendas, se instala uma grande preocupação nas empresas – sua continuidade operacional.

Toda empresa opera nessa premissa, que deve ser continuamente reconfirmada e formalmente documentada a cada ciclo operacional anual. Com a crise econômica que ainda vivemos e a redução significativa no volume de negócios, essa premissa está sendo colocada em dúvida continuamente tanto pelos administradores como por seus auditores.

Análises profundas dos indicadores operacionais e financeiros, além de projeções são necessárias para se assegurar que essa premissa permaneça para que não haja dúvidas quanto a continuidade operacional da empresa. A análise dessa premissa inclui revisão profunda do planejamento estratégico, das projeções econômicas e financeiras decorrentes desse planejamento, e das projeções de resultados e fluxos de caixa de curto e médio prazo.

Como resultado, muitas vezes, são necessários ajustes profundos, incluindo até mesmo uma redefinição do planejamento estratégico incluindo a venda de alguma atividade ou a entrada de um sócio com recursos financeiros, seja ele estratégico ou somente capitalista. Tais planos estratégicos precisam ser consistentes e assegurar a concreta continuidade operacional da empresa.

Desta forma, com parte do fechamento de mais um ciclo operacional no final de 2016, ainda vivendo momentos de crise econômica, devemos nos antecipar a esses sinais de risco e tomar ações prévias para assegurar a continuidade da empresa muito além do fechamento meramente contábil de 2016.

E, com a expectativa de uma eventual recuperação econômica nos próximos anos, a estabilização da empresa neste fechamento é fundamental para nos permitir desfrutar plenamente dessa recuperação econômica.

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